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PM/AC faz portaria sobre uso de armamento com base na nova portaria interministerial

Para reforçar a portaria nacional  que dispõe de regras ao uso de armas às polícias federais (PF, PRF, Força Nacio-nal de Segurança, etc), o governo, através do comando da Polícia Militar, preparou portaria estadual adaptando tais determinações às polícias locais. A portaria, na verdade, chega para confirmar o conjunto de costumes e ordens já regidos pelos treinos dos cursos da PM desde 1999 e pela sua Norma Institucional 002/09. Além disso, ela reúne leis e normas já estabelecidas em vários códigos para a conduta policial.

Entre as principais regras, estão: o policial não pode atirar contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa da sua vida ou da de terceiros, bem como para evitar riscos iminentes de morte ou lesões graves; o disparo não pode ser efetuado contra alguém em fuga (só se o fugitivo estiver armado, e se oferecer perigo); é proibido dar ‘tiros de advertência’ em caso de tumultos; apontar a arma a um suspeito durante abordagem policial não pode ser um ato rotineiro e indiscriminado; e não é permitido atirar contra veículos que desrespeitem aos bloqueios policiais em vias públicas (como aconteceu no caso de Edna Ambrósio). 

A portaria nacional (no 4226, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) foi divulgada no dia 31 de dezembro e dá prazo de 90 dias (até abril) para as devidas adequações. Já a adaptação da portaria estadual estava sendo redigida na manhã de ontem (24) e deve ser promulgada hoje, ou nos próximos dias. 

Segundo o sub-comandante da Polícia Militar do Acre, cel. Paulo Cézar dos Santos, as portarias são pautadas nos princípios básicos para o uso das armas de fogo, pactuados no 8º Congresso da ONU. Com isso, o objetivo é reunir as regras para destoar o bem maior deste uso (proteger vidas) e evitar sua mitigação. Como? Definindo, precisamente, os limites e cuidados para o guarda na hora de usar sua arma.

“Estas disposições, orientações e cuidados já são repassados há anos aos policiais daqui. Todos os nossos cursos já deixam tal acordo de usar a arma apenas para evitar riscos  mais do que claro. Por isso, nossa atuação já é desempenhada com tais preceitos bem definidos, até porque outras normas anteriores já o preconizavam. A portaria atual apenas ratifica o que já vínhamos fazendo e congrega estas normas passadas”, afirma ele.

Para completar, o sub-comandante Paulo Cézar destacou outros pontos importantes trazidos pela nova determinação. Segundo ele, a portaria aborda as ocasiões e conse-qüências aos policiais que utilizem armas de fogo, assim como predispõe de alternativas para tal uso. Entre as alternativas, o coronel cita o emprego de técnicas de imobilização, substâncias químicas simples e forças-tarefas com instrumentos não-letais (spray de pimenta, tomfa – bastão ou cassetete – policial, armas de choque Taser, balas de borracha, entre outros).

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