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Processos contra as financeiras lideram ranking em varas Cíveis

Inconformados com as altas taxas de juros cobradas por bancos e pequenas financeiras, muitos consumidores acreanos têm recorrido à Justiça para reverter o que eles consideram de um ‘abuso’. Processos contra estas instituições passam a figurar entre as primeiras posições nos rankings das Varas e Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.
Dinheiro-facil
A grande maioria é de solicitações para que as taxas de juros cobradas sejam revistas e, assim, diminuir as parcelas dos empréstimos descontadas da folha de pagamento do trabalhador. Com decisões sempre favoráveis aos consumidores, as empresas acabam por recorrer e os processos são levados adiante para a Câmara Cível até chegar ao Pleno do TJ.

A depender da disponibilidade de qualquer uma das partes, o caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas como no caso demanda-se gastos processuais maiores, muitas das vezes a ação é extinta. O banco BMG é um dos que mais sofrem processos pelos seus clientes e também um dos que mais recorrem a instâncias superiores diante de decisões desfavoráveis.

Em uma das ações julgadas recentemente, por exemplo, o BMG recorreu à Câmara Cível para contestar a decisão da vara inferior, que julgou pela nulidade do contrato entre o banco e o cliente. No acordo contra-tual, ficavam estabelecidos as formas como seriam cobradas as parcelas e os juros sobre eventuais atrasos.

Na decisão da juíza Maria Cesarinete, ficou estabelecido que o BMG deveria levar em consideração na hora de cobrar a dívida juros remuneratórios de 12% ao ano, correção monetária com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), taxas de juros moratórios de 1% ao mês, entre outros.
Além disso, a instituição ficaria obrigada a reembolsar o cliente pela cobrança feita, levando-se em consideração o contrato original antes da sua anulação. O pagamento deveria ser feito com correções monetárias.

Para a Câmara Cível, não ocorreu abusos nas taxas de juros cobrados pelo BMG, pois o banco apresentou prova de que, à época da contratação do empréstimo, em agosto de 2008, suas taxas eram uma das menores do mercado: 2,16% e 2,26. De acordo com o Banco Central as taxas médias no período partiam dos 4%. Ante a constatação, a Justiça não considerou abusivas as taxas cobradas pelo BMG.

 

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