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Receita estipula novos limites para compras na fronteira

Norma editada pela Receita Federal e publicada na semana passada estipula novos limites de valores para as compras realizadas nas regiões de fronteira do país. A medida beneficia principalmente os chamados ‘sacoleiros’, trabalhadores que recorrem a produtos de preços mais baixos dos países vizinhos para revendê-los no Brasil. Os sacoleiros passam a ter direto a limite de R$ 110 mil anual livre de encargos tributários.

A medida é uma forma encontrada pelo Governo Federal para legalizar uma atividade que cresce a cada ano no país. Na informalidade, estes trabalhadores não recolhem impostos e não contribuem para a Previdência. A norma da Receita não é válida para cigarros e nem bebidas alcoólicas. Também ficam de fora os consumidores simples, aqueles que atravessam a fronteira apenas para comprar um eletroeletrônico.

Para estes, o limite continua em US$ 300 (ou cerca de R$ 510): o excedente será tributado. Era este patamar a que os sacoleiros também estavam submetidos.  A nova regra também só tem validade para estabelecimentos brasileiros cadastrados na Receita para que se possa ter controle. Para ser beneficiado, o sacoleiro precisa abrir uma empresa pelo regime de tributação do Simples Nacional, criado recentemente para incentivar a formalização de atividades econômicas hoje na informalidade. 

Um cadastro deve ser feito no RTU (Regime de Tributação Unificado). O veículo e o motorista que farão o transporte das mercadorias também devem ser credenciados. Com o benefício, o pequeno empresário passa a pagar uma alíquota de 25% na RTU; fora dele o imposto cobrado seria de 42,25%. Não há isenção de ICMS – imposto estadual.

 

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