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Semana Nacional da Conciliação: 2ª Vara Criminal da Capital entrega donativos a famílias do bairro Caladinho

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/01/2011 - 18:58
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Acompanhada de servidores da unidade judicial e contando com a ajuda de policiais militares, no dia 23 de dezembro a Juíza de Direito Denise Bomfim, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, foi ao bairro Caladinho entregar parte dos donativos arrecadados durante a Semana Nacional da Conciliação 2010.
A entrega de sacolões contendo gêneros alimentícios de primeira necessidade faz parte do calendário elaborado pela unidade judicial para distribuição a várias famílias carentes da cidade.

De acordo com Denise Bomfim, não é apenas na época do Natal que ela vai até esses locais para fazer esse tipo de atendimento. Em outras épocas do ano a magistrada se dirige a algumas comunidades carentes e instituições filantrópicas para constatar, “in loco”, a real situação dos moradores desses locais.
“Assim é que a Justiça tenta estreitar cada vez mais a relação Judiciário/comunidade, procurando conhecer a realidade da nossa sociedade para melhor poder ajudá-la”, ressalta Denise Bomfim.

Resultados das audiências
Durante a Semana Nacional da Conciliação a 2ª Vara Criminal da capital realizou 32 audiências, das 45 agendadas, sendo que em 30 delas foram firmados acordos. Isso resultou no montante negociado de R$ 14.685,00, e na arrecadação de 114 sacolões de gêneros alimentícios, avaliados em R$ 5.700, que serão destinados a instituições e entidades filantrópicas da Capital.

A suspensão condicional do processo está prevista na Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), art. 89, e consiste na possibilidade de o acusado, para evitar o processo e eventualmente uma condenação, ser colocado em regime de prova durante certo período.

Isso só é possível, pelo texto legal, nos crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena mínima não exceda a dois anos. Nesses casos, o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo, quando a pena é substituída pelo pagamento de multa mediante algumas condições. (Agência TJAC)

 

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