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Tribunal de Justiça do Acre aprova suspensão de prazos processuais e audiências até o dia 20

Em sessão especial realizada ontem (7), o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC) deferiu a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB/AC), suspendendo os prazos processuais e a realização de audiências, inclusive no Tribunal de Justiça, entre os dias 7 e 20 de janeiro corrente.
A decisão contempla um antigo pleito da OAB/AC, no sentido de que o advogado possa usufruir de 30 dias de descanso anual, compreendendo, no caso, o recesso forense, que ocorreu entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Para o presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, “o atendimento do pleito feito pela Seccional demonstra a compreensão do TJ/AC de que os advogados acreanos de fato precisam desse período de descanso e a suspensão de audiências e prazos processuais neste período não trará qualquer problema à prestação jurisdicional, já que os cartórios estarão abertos para atendimento ao público e os juízes continuarão disponíveis em suas Varas para apreciação das medidas consideradas urgentes. É uma decisão inédita na Justiça Estadual e o Tribunal de Justiça, somada à voz do Ministério Público, demonstraram sensibilidade e apreço à causa advocatícia”, declarou.

Poersch esclareceu que tal providência não se aplica aos prazos que a lei penal considera ininterruptos, especialmente o de réus presos, e os considerados pela lei civil como prescricionais e decadenciais.

Estavam presentes na sessão o presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, o vice-presidente, Marcos Vinícius Rodrigues e o defensor público-geral, Dion Nóbrega Leal, tendo este último apresentado manifestação favorável ao pedido, sustentando oralmente o pleito, inclusive em representação à OAB/AC. (Ascom OAB/AC)

 

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