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Tribunal Pleno Administrativo: Aprovado pedido da OAB/AC para suspensão de prazos e recesso à Advocacia

Durante a Sessão Especial de Abertura do Ano Judiciário, realizada nesta sexta-feira (07), o Tribunal Pleno Administrativo do Acre aprovou, por maioria de votos, a Resolução nº 150/2011, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário Acreano no período de 07 a 20 de janeiro de 2011 (processo administrativo nº 0501367-2010.8.01.0000).


A decisão leva em consideração a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, efetuada por meio do Ofício nº 414/PRES/OAB/AC/2010, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia Acreana durante o referido período.

Com a medida, não haverá, no período estabelecido, sessões de julgamento no Tribunal Pleno, Câmara Cível, Câmara criminal e Turmas Recursais, bem como audiências nas Varas das Comarcas de todo o Estado.

No entanto, haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores, bem como atendimento regular ao público. Mas as pautas de sessões e audiências já designadas para o respectivo período serão remarcadas.

A sessão desta sexta-feira foi presidida pelo Desembargador-Presidente Pedro Ranzi e contou com a participação dos desembargadores Adair Longuini, Samoel Evangelista, Miracele Lopes, Feliciano Vasconcelos e Izaura Maia.

A pedido do Presidente da OAB-AC, advogado Florindo Poersch, a defesa oral da solicitação apresentada pela Ordem ao TJAC foi feita pelo Defensor Público Geral do Estado do Acre, Dion Nóbrega Leal.  A sessão foi acompanhada pelo Vice-Presidente da OAB-AC, advogado Vinícius Jardim. (Ascom/TJAC)

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