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PRE impetra recursos contra decisões que favorecem Jorge Viana


TSE vai decidir se apreensão de equipamentos de informática foi legal

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) interpôs recurso extraordinário e recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado pelo então candidato ao Senado Federal Jorge Viana (PT-AC), considerando ilegais as provas obtidas a partir da busca e apreensão realizada no escritório político do então candidato, às vésperas das eleições de 2010.

Segundo o mandado de segurança impetrado por Jorge Viana, não poderia ter sido expedida ordem de busca e apreensão baseada somente em denúncia anônima, tese acolhida pelo TRE-AC. A PRE entende que o mandado de segurança não poderia ter sido admitido para reverter uma decisão judicial como a exarada pelo magistrado, já que a própria legislação prevê que cabe ao Juiz Eleitoral realizar as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, bem como  tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir. A PRE sustenta, ainda, que o mandado de segurança não poderia ter sido utilizado como substituto do recurso cabível contra a decisão judicial.


Segundo os recursos interpostos, ao conceder a ordem, neste caso, a decisão do TRE-AC acabou por afrontar artigos da Lei nº 12.016/2009, do Código de Processo Civil e do Código Eleitoral.  Além disso, também teriam sido violados artigos da Constituição Federal.


Caso o TSE acolha os argumentos da PRE/AC, todos os dados que venham a ser encontrados nos equipamentos de informática apreendidos poderão ser analisados e passar a integrar o conjunto de provas das ações que já estão em andamento em face do Senador eleito Jorge Viana.

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