Contribuintes que receberem de uma só vez valores antigos acumulados por diversos meses, de aposentadorias e de salários obtidos após ações judiciais, por exemplo, pagarão menos Imposto de Renda.
De acordo com instrução normativa publicada ontem pela Receita, esses rendimentos serão tributados na fonte levando em consideração o número de meses aos quais o valor acumulado se refere, e não apenas o mês no qual o valor for pago.
Uma pessoa que obteve, via decisão judicial, o direito de receber R$ 20 mil referentes a horas extras por 20 meses, por exemplo, seria taxada pela regra antiga com base na alíquota de 27,5%. (Folha de S. Paulo)