25 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

25 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Decisão judicial é ordem, e não recomendação’, afirma a Desembargadora Miracele Lopes

paula por paula
25/02/2011 - 19:53
Manda no zap!CompartilharTuitar

 Em decisão de natureza liminar da Câmara Cível de Rio Branco, a Desembargadora Miracele Lopes levantou questões sobre a função e o poder jurisdicional. Na oportunidade, a Magistrada enfatizou que a decisão judicial é uma ordem, e não uma recomendação, portanto tem a obrigação de ser cumprida.

 A discussão foi originada com o Agravo de Instrumento nº 0000319 – 81.2011.8.01.0000, interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, que se declarou inconformado com determinação judicial proferida em primeiro grau. A instituição financeira deveria excluir dos cadastros de restrição de crédito o nome do autor do processo, Auri Silva de Almeida, sob pena de pagamento de multa. Visto que não havia cumprido a determinação, a Juíza Maria Cezarinete elevou o valor da multa de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 ao dia.

 No agravo, o banco pediu o efeito suspensivo da sentença, alegando estar o valor desconforme com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e afirmando que a decisão pode lhe causar lesão grave e de difícil reparação. Com este argumento, pede que a aplicação da multa seja afastada ou, alternativamente, reduzida.

 No entanto, a Desesembargadora, relatora do Agravo, entendeu que o direito invocado não é plausível. Segundo ela, as penalidades visam salvaguardar a eficácia subordinante do Poder Judiciário. “As astreintes são, portanto, um instrumento de tutela ideal, encontrado pelo poder jurisdicional para obrigar ao fiel cumprimento das suas decisões”, destaca Miracele Lopes.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

 A Magistrada afirma que não restava à Juíza Maria Cezarinete outra alternativa para obrigar o banco a abster-se das condutas que lhe foram vedadas, senão fixar, como meio de coerção, a multa de R$ 2.000,00 – segundo ela bastante razoável diante do porte econômico da instituição financeira.

 Ela cita os juristas Nelson Neri Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, que defendem que o valor da astreinte deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. Para eles, o objetivo não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas a cumprir a obrigação específica. E o valor deve ser alto justamente para que o devedor desista de seu intento de não cumprir.

 Em seu relatório, a Magistrada conclui que a jurisdição, enquanto poder institucionalizado, não é apenas o poder de julgar, mas é, também, e sobretudo, o poder de fazer cumprir o julgado, coativamente, se necessário, tornando efetiva a tutela concedida.

 O relatório conclui que, se o juiz dá uma ordem, determinando à parte que faça algo ou se abstenha de fazê-lo, deve existir, no plano processual, um instrumento para assegurar o cumprimento da decisão judicial. E é aí que se encontra, neste caso, a função das multas.

 A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.380, fls. 11 e 12, de 22 de fevereiro de 2011.  (Agência TJAC)

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Um tempo para o exercício da fé

Próxima Notícia

Voto facultativo ou obrigatório: tema será debatido pelos senadores

Mais Notícias

Foto: arquivo/Secom
Destaques Cotidiano

Acre abre processo para contratação de consultor em Gestão Patrimonial; veja como se inscrever

25/08/2025
Foto: Anne Nascimento
2º destaque

Focos de incêndio no Acre têm menor registro em agosto desde 2000 e Rio Branco lidera qualidade do ar no país

25/08/2025
Foto: Reprodução
4º destaque

Casos de estupro aumentam mais de 50% no Acre em julho, aponta MPAC

25/08/2025
Foto: Arquivo/MPF
Geral

Últimos dias: inscrições para estágio no MPF em Rio Branco se encerram no domingo, 31

25/08/2025
Festival da Farinha em Cruzeiro do Sul terá regras para a participação de crianças e adolescentes
Destaques Cotidiano

Festival da Farinha em Cruzeiro do Sul terá regras para a participação de crianças e adolescentes

25/08/2025
palhaço tenorino
Destaques Cotidiano

FEM divulga resultado de habilitação do edital de pontos e pontões de cultura; veja lista

25/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Voto facultativo ou obrigatório: tema será debatido pelos senadores

CMA pode votar na terça projeto que obriga venda de meia-entrada pela internet

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre