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Em nota, reitora da Ufac diz que desconhece recomendação do TCU para afastá-la

A reitora da Ufac, Olinda Batista Assmar, em nota divulgada ontem, prestou esclarecimentos acerca de posicionamentos do Tribunal de Contas da União. Ela afirma desconhecer “qualquer decisão adotada por autoridade da Egrégia Corte de Contas” que vise afastá-la do cargo.
Em-nota
No entanto, no item 3 da mesma nota, ela admite que o TCU, por meio de acórdãos e determinações “pode ensejar a aplicação de multas e até mesmo o afastamento do gestor, caso este não adote as medidas saneadoras necessárias e exigidas dentro do prazo determinado”. 

Mesmo depois de dois despachos assinados por ministros do Tribunal, a reitora teria se negado a sustar a vantagem em pagamentos para os servidores, denominada de ‘quintos’. O órgão aplicou multas em diversos responsáveis pela demora e descumprimento. A última recomendação foi feita em 4 de janeiro.

A constatação da suposta irregularidades é a inclusão do percentual de 3,17% na remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas. A incorporação aconteceu a partir de dezembro de 2008, com efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano.

O TCU quer a devolução dos valores ‘indevidamente pagos’. Ontem, por correspondências, servidores começaram a ser notificados que terão de devolver os valores percebidos a mais.  Segundo um relatório, há indí-cios de que o processo administrativo que concedeu a vantagem foi ‘montado’, o que conferiu, segundo o TCU, a falsa aparência de legalidade ao procedimento e dificultou a fiscalização.

Nota da Reitoria da Universidade Federal do Acre
A Professora Doutora Olinda Batista Assmar, Reitora da Universidade Federal do Acre vem, de público, prestar os seguintes esclarecimentos:

1. As relações institucionais entre a Universidade Federal do Acre (UFAC) e o Tribunal de Contas da União (TCU) sempre se mantiveram num patamar ético e respeitoso, motivo pelo qual causa surpresa a interpretação feita por parte de membros do TCU   sobre a entrevista  da Reitora, concedida ao Jornal A GAZETA, em 14 de novembro de 2008, haja vista que em momento algum na mesma, a Reitora faz referência de que não cumprirá determinações daquela Corte, mas respeitará as decisões judiciais em favor dos servidores da UFAC.

2. Desconhece qualquer decisão adotada por autoridade dessa egrégia Corte de Contas que vise afastá-la do cargo de Reitora;

3. O TCU, no estrito cumprimento de sua missão constitucional, tem demandado à Reitora da UFAC  solicitações de informações e documentos a respeito de decisões administrativas adotadas pelas administrações passadas e pela atual administração, questionando algumas e, em não se contentando com as razões de justificativas apresentadas pela UFAC, lavra, por meio de Acórdãos, determinações, dentre as quais, algumas podem ensejar na aplicação de multas e até mesmo no afastamento do gestor, caso este  não adote as medidas saneadoras necessárias e exigidas, dentro do prazo determinado.

4.  A reitora da UFAC  continuará cumprindo com o seu dever constitucional, buscando, como sempre fez, o entendimento e a construção de um relacionamento respeitoso e cortês com os representantes legais das demais Instituições, dentre elas, os órgãos de controle.

5.  Por oportuno, ratifica que vantagens e direitos líquidos e certos dos servidores docentes e técnicos administrativos da UFAC, que estiverem sob a proteção de decisões judiciais serão preservados, da mesma forma que vantagens e direitos concedidos de forma indevida continuarão sendo corrigidos de conformidade com a legislação pertinente.

6.  Tranqüiliza a comunidade universitária, deixando claro que não abrirá mão, em momento algum, da firme defesa da Autonomia da UFAC e dos interesses legítimos de todos aqueles que a compõem, garantindo e dando continuidade às ações pertinentes à manutenção e ao crescimento institucional da Academia, preconizado no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, recentemente aprovado pelo Conselho Universitário – CONSU.

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