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Fecomércio prorroga o prazo para recolhimento da contribuição sindical

Devido à dificuldade que algumas empresas tiveram para retirada da guia pela internet na última segunda-feira (31), quando ocorreu o rompimento da fibra ótica da operadora Oi na cidade de Presidente Médici-RO, as empresas ligadas ao comércio de bens, serviços e turismo do Acre terão até o dia 10 de fevereiro para o pagamento da contribuição sindical patronal. A guia de recolhimento pode ser emitida no site da Federação do Comércio no www.fecomercio ac.com.br.

A contribuição sindical é de natureza compulsória, e tem caráter obrigatório a todos os empregados e empresas. Está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República de 1988.

Segundo a Fecomércio o pagamento da contribuição sindical possibilita aos empresários a participação em licitações públicas, a renovação de alvarás e de outros direitos assegurados por lei.

Para pagamento da contribuição sindical sem juros, o empresário deve entrar em contato direto na Fecomércio através do telefone (68) 3212.4800 falar com Elivanda Araújo.

 

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