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MPF/AC vai à Justiça para anular contratos do Anel Viário de Rio Branco

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Valor total das causas chega a R$ 610 milhões

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ações de improbidade administrativa visando a anulação de quatro contratos decorrentes de licitações de obras do anel viário de Rio Branco, capital do Estado. Além da anulação, as ações também pleiteam o ressarcimento ao erário dos valores pagos ilegalmente e a punição dos responsáveis pelas ilegalidades. Os valores das ações, que incluem os valores dos contratos atualizados e as multas previstas em lei, ultrapassam R$ 610 milhões.

Os demandados nas ações são o Estado do Acre, o ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), Sérgio Yoshio Nakamura, o atual diretor do Deracre, Marcus Alexandre Médici Aguiar, o diretor do departamento de obras do Deracre, Joselito José da Nóbrega, além das empresas Slump Engenharia, Marts Transportes e Serviços, Etenge, SEC Serviços de Engenharia, Construtora Cidade. Os proprietários das empreiteiras também são pessoalmente arrolados como responsáveis pelas ilegalidades.

As ações, de responsabilidade do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, demonstram que, no ano de 2002, na ocasião das licitações de quatro lotes de obras para construção do Anel Viário de Rio Branco, o acusado Joselito Nóbrega chegou a recomendar, em parecer, a desclassificação de todas as propostas apresentadas, apontando que todas as empresas apresentavam valores acima dos parâmetros previstos no Edital (tabela Sicro 2). Depois, sem apresentar justificativa, Nóbrega apresentou outro parecer aprovando as propostas e afirmando que as distorções seriam sanáveis, apesar de afrontarem claramente o Edital de abertura das licitações.

O diretor do Deracre da época, Sérgio Nakamura, homologou o resultado das licitações, e seu sucessor, Marcus Alexandre, mesmo advertido pelo TCU sobre as irregularidades, determinou a continuidade dos serviços e o pagamento integral dos contratos, afrontando acórdão do Tribunal de Contas que ordenava a adequação dos valores à tabela de custos prevista no Edital.

Se a Justiça atender aos pedidos do MPF, os contratos serão anulados e os gestores públicos e as empreiteiras e seus respectivos sócios terão que devolver aos cofres públicos os valores dos contratos de maneira atualizada. Os gestores públicos e os sócios das empresas também poderão pagar, individualmente,  multa de duas vezes o valor do dano, além de, quando for o caso, perder a função pública, e ter decretada a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ficando também proibidos de contratar com o poder público ou receber créditos.

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