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Pensão paga a ex-governadores é uma aberração jurídica, diz Jorge Araken

O advogado e desembargador aposentado, Jorge Araken, conceitua as pensões pagas a ex-governadores como aberrações jurídicas. “É absurda porque fere os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e principalmente o conceito de justiça”, disse Araken.
Araken
Para ele, o “privilégio” deve em breve ser extinto, pois, segundo ele, na medida em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representa contra os Estados da Federação, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai dando sentença até editar uma súmula vinculante acabando de vez com o benefício.

“Justiça é embasar de forma ética, social, econômica e juridicamente”, acrescentou o jurista. Ele destaca ainda que não é atribuição constitucional das seccionais da OAB apresentar Ações Diretas de Constitucionalidades (Adins), mas avalia que cabe a elas “levantar o debate”. “A OAB, assim como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), são entidades que debatem temas cívicos de interesse da sociedade”, considerando-se suspeito por integrar o conselho de ética da OAB/AC.

No último mês, a OAB entrou com ações no STF contestando as pensões pagas em Sergipe, no Paraná e no Amazonas. Esta semana, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, recebeu dados relativos a pensões pagas a ex-governadores do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, que devem virar novas ações no STF em breve.

Esta semana, Cavalcante representou contra os estados do Acre e Pará. O plenário do STF já se posicionou contra o benefício, em 2007, quando analisou o caso do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT. Por 10 votos a 1, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da constituição de Mato Grosso do Sul que permitia o pagamento do benefício a ex-governadores. Desde 2007, o STF considera inconstitucional qualquer pagamento de pensão a ex-governadores. 

 

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