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Voto facultativo ou obrigatório: tema será debatido pelos senadores

 O voto no Brasil deve continuar sendo obrigatório ou deve ser dado ao eleitor o poder de decidir se quer ou não se manifestar nas urnas? Argumentos a favor e contra essas alternativas serão debatidos pelos senadores da Comissão de Reforma Política e, ao final, os parlamentares decidirão se querem manter a regra vigente ou propor, no anteprojeto que apresentarão ao Senado, o fim do voto compulsório.

 Integrante da comissão, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) já anunciou que defenderá o voto facultativo, por considerar esta a opção mais adequada para a construção do voto consciente, fortalecendo assim a participação das mulheres na política. Também o líder do líder do PSDB, Alvaro Dias (PR), quer o fim da obrigatoriedade do voto. Em proposta que trata do assunto (PEC 14/2003), ele argumenta que o voto facultativo é mais democrático.

 Já o senador Pedro Taques (PDT-MT), também integrante da comissão, não tem posição definida. No momento, ele acredita que o país deveria conviver mais algum tempo com o voto obrigatório, mas afirma que pretende discutir melhor o assunto antes de tomar uma posição.

 O certo é que está longe do consenso a definição sobre esse tema da Reforma Política. Muitos parlamentares alegam não ter certeza de que a liberdade de ir às urnas resulta em melhoria na qualidade da representação política no Brasil. Sempre que o debate volta à agenda, surgem alertas sobre o risco de perda de legitimidade das eleições, em razão da esperada redução do número de votantes com a adoção do voto facultativo.

Eficácia

 O voto obrigatório está previsto na legislação brasileira desde o Código Eleitoral de 1932, tendo a norma sido mantida na Constituição Federal, em seu artigo 14. Mas a eficácia do voto compulsório de assegurar a participação dos eleitores é questionada após cada eleição, quando é anunciado o número de abstenções.

 Nas eleições de 2010, por exemplo, 18,12% dos eleitores faltaram ao compromisso eleitoral, percentual maior que em 2006 (16,75%) e em 2002 (17,74). Já a porcentagem de votos em branco foi de 3,13% em 2010, 2,73% em 2006, e 3,03% em 2002. Os votos nulos vêm caindo nas últimas três eleições: 7,35% em 2002, 5,68% em 2006 e 5,51% em 2010.

 Alguns analistas consideram brandas as penalidades para quem deixa de votar e não justifica o não comparecimento, o que seria um “incentivo” à abstenção. O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo.

 Maior penalidade, no entanto, recai sobre os que pretendem ingressar no serviço público. O eleitor em dívida com a Justiça Eleitoral fica impossibilitado de participar de concurso público ou de exercer cargo público. Também não poderá participar de licitação, tomar empréstimo de entidades financeiras oficiais, obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino ou praticar ato para o qual se exija quitação do serviço militar e do imposto de renda.

Propostas

 Atualmente, tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição que tratam do tema: PEC 28/2008 e PEC 1/2009. A primeira prevê voto facultativo para todos os eleitores e é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que acatou a sugestão de associação comunitária de Governador Valadares (MG). A segunda tem como primeiro signatário o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e objetiva tornar o voto facultativo para os portadores de deficiência com dificuldade de locomoção.

 Até o final da última legislatura, essas propostas tramitavam em conjunto com a PEC 39/2004, que propõe voto facultativo de forma ampla, e a PEC 14/2003, que visa transferir da Constituição Federal para lei ordinária a decisão de manter ou não a obrigatoriedade do voto. Ambas foram arquivadas no fim do ano passado.

Argumentos

 Tanto os que defendem o voto obrigatório quanto os defensores do voto facultativo reúnem argumentos fortes para sustentar seus pontos de vista. Em texto elaborado sobre o assunto, o consultor legislativo do Senado Paulo Henrique Soares reuniu seis principais argumentos utilizados pelos dois lados:

 Argumentos favoráveis ao voto obrigatório

•Voto é um poder-dever: O ato de votar, na opinião de muitos doutrinadores, constitui um dever e não um mero direito. A essência desse dever está na ideia da responsabilidade que cada cidadão tem para com a coletividade ao escolher seus mandatários.
•Participação da maioria dos eleitores: Pleito em que a maioria dos eleitores vota tem maior legitimidade e evita alegação pelos derrotados nas urnas de que o resultado eleitoral não corresponde à vontade dos eleitores.
•Exercício do voto é fator de educação política: A participação constante do eleitor no processo eleitoral torna-o ativo na determinação do destino da coletividade a que pertence. Já a omissão do eleitor pode tornar ainda mais grave o atraso sócio-econômico das áreas pobres.
•Estágio atual da democracia brasileira ainda não permite o voto facultativo: O país ainda enfrenta injusta distribuição da riqueza, o que se reflete no nível de participação política de segmentos sociais que desconhecem seus direitos de cidadãos. O voto constitui, nessas circunstâncias, forte instrumento para manifestação de vontade política.
•Tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório: Os países mais importantes da América Latina, em termos de população e riqueza, adotam o voto obrigatório.
•Benefícios são superiores aos custos: Trata-se de uma imposição estatal bem assimilada pela população. O fim do voto obrigatório significaria ganho irrisório de liberdade individual, constituindo, porém, em perda substancial da participação dos cidadãos no processo eleitoral.
 

Argumentos favoráveis ao voto facultativo

•Voto é um direito e não um dever: O voto caracteriza-se mais como um direito subjetivo do cidadão do que um dever cívico. Para ser pleno, deve compreender tanto a possibilidade de se votar, quanto a liberdade de abster-se de votar, sem qualquer sanção do Estado.
•É adotado por muitos os países desenvolvidos: O fato de a maioria dos países que praticam a democracia representativa não obrigarem seus cidadãos a irem às urnas não os torna mais frágeis.
•Incentiva participação de eleitores conscientes e motivados: Os defensores da não-obrigatoriedade acreditam que o voto dado espontaneamente é mais vantajoso para a definição da verdade eleitoral. O eleitor que comparece às urnas contra a vontade, apenas para fugir às sanções previstas pela lei, não está praticando um ato de consciência
•É mito a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório: Não é legítima a participação obtida mediante constrangimento legal. O fato de o eleitor ir a uma seção eleitoral não significa que ele está interessado nas propostas dos candidatos e dos partidos políticos.
•É ilusão acreditar que voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos: o eleitor não se transforma em um cidadão conhecedor do seu poder de intervenção na sociedade pelo simples fato de escolher um candidato. Se há desinteresse dos eleitores em participar do processo eleitoral, cabe aos partidos políticos cativar essas pessoas para suas propostas.
•Preparo para o voto facultativo: O Brasil tem hoje 80% de sua população morando nas cidades, com fácil acesso aos meios de comunicação de massa e com informações sobre as diferentes regiões brasileiras e os outros países. Considerar que o eleitor brasileiro é despreparado revela elitismo antidemocrático.
 
(Agência Senado)

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