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Bebida e direção não produzem rima !

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/03/2011 - 19:58
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“Vamos simbora pro bar

Beber cair levantar…” ( André e Adriano)

Esse sucesso sertanejo vai na contramão da tendência mundial dos legisladores preocupados com a questão dos acidentes de trânsito e precípuamente de suas conseqüências financeiras, tanto para o governo quanto para as famílias envolvidas que além do quesito pecuniário também é afetado psicológicamente,. Para citar um exemplo em Buenos Aires , a prefeitura implantou um programa para redução de acidentes. Com essa nova situação os condutores aprovados no teste de ebriedade pagariam uma multa de 200 a 2000 pesos ( algo entre R$106 e R$1060 reais) e por conseguinte poderão ter seu veículo levado pelo poder público só podendo buscá-lo no dia seguinte.O limite tolerado fica em 5 decigramas de álcool por litro de sangue.

Na Noruega, com informação colhida através do jornal “Aftenposten” apontando que, o milionário Kjetil Üleberg,55, foi flagrado com o teste do bafômetro indicando 7 decigramas de álcool por litro de sangue foi multado em R$ 136 mil,perdeu a habilitação por três anos e foi condenado a trabalhos forçados cortando lenha por 30 dias. Ressalte-se que a Noruega foi o primeiro país a ter legislação específica sobre o assunto (1936) e o limite de 2 decigramas por litro de sangue é o mesmo utilizado agora no Brasil.

No Reino Unido,além de utilizar a aparelhagem, como no nosso país, a polícia pode obrigar o condutor do veículo que aparentem estar numa situação de pós ingestão alcoólica para que realizem exames de urina ou de sangue e caso recusem podem ser presos por até seis meses além da multa (R$ 15.800 reais) e perder o direito de dirigir por um ano

No Brasil,a proximidade com o carnaval me preocupa; entretanto percebo várias correntes de pensamento: a primeira representa as pessoas que já perderam um ente querido em um acidente de trânsito.Para esses a lei deveria ser ainda mais rígida. Um segundo grupo estão relacionados os seguros de si.Dizem que sabem controlar o que bebem, já dirigem há muito tempo e nunca se acidentaram e um terceiro grupo já entende que a lei é inconstitucional e que assim que for autuado vai recorrer ” qual o problema de tomar duas taças de vinho ? ” Há um quarto grupo, e que eu considero o mais perigoso. Esses já entendem, que o máximo que a lei vai fazer é promover a corrupção e completam: “para que criminalizar dois cálices de vinho se eu posso ter um carro que anda a 200km/h usufruir do ecstasy numa balada e ninguém nunca falou nada ! isso banalizaria a questão”.

Entretanto,prezado leitor, independente do mérito da questão, a minha função de articulista é a de esmiuçar a legislação e apresentá-la da maneira mais abrangente possível e mostrar os dois lados da moeda. A escolha sempre vai ser sua.Só posso pedir que use sempre toda a sua razoabilidade nas suas escolhas. O nosso papel como formador de opinião é o de mostrar o porque não fazer e se fazer quais são as conseqüências. Por isso pelas novas regras se houver a medição por aparelho que é aferido por órgãos regulamentdos e reconhecido pela legislação, os valores entre 0,1mg/l e 0,29mg/l haverá a possibilidade de ser atingido pela penalidade de multa de R$955 e sete pontos na habilitação com a suspensão do direito de dirigir por um ano.

Se por acaso o valor verificado for de 0,3 mg/l em diante terá a mesma punição mais a possibilidade de detenção que pode variar de seis meses a três anos, mas com a possibilidade de pagamento de fiança. Assim sendo reafirmo que a concentração de álcool será considerada ilegal será de 2dg/l ou 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, que é equivalente a um copo de chope e a possibilidade de encaminhamento a Delegacia acontecerá a partir de 6dg/l de álcool no sangue ou 0,3mg/l de ar expelido dos pulmões ( dois chopes). Não pode esquecer que o motorista poderá responder a inquérito policial sem a utilização do aparelho, porém, fundamentado pelos notórios sinais de embriaguez,torpor, constatado por exame pericial ou testemunhal ( o testemunho da autoridade policial terá crucial validade ) . É o caso do jogador Adriano, atacante do Roma, da Itália, que foi detido no mês passado, numa blitz da Lei Seca, na Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, próximo à Cidade da Música. Ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas o braço da lei o alcançou da mesma forma.

Por derradeiro, estou convicto que a intenção da Polícia não é flagrar motoristas alcoolizados; a intenção dos serviços médicos não é atender a acidentados; a intenção da previdência social não é aumentar os índices de aposentadoria por invalidez oriunda de acidentes; a intenção dos psicólogos não é tratar das famílias desestruturadas pela ausência de um ente querido e nem tampouco dos articulistas de ficarem analisando gráficos e estatísticas de acidentes.Todos nós queremos o lazer, a alegria e a diversão mas porque não fazê-lo embebido por uma boa pitadinha de responsabilidade.Esse é o tempero da vida e a melhor rima para o nosso futuro.

* Prof Rosildo Barcellos

*Articulista

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