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Estado do Acre obtém decisão favorável para prosseguimento do ProJovem

A juíza Regina Célia Ferrari Longuini, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, indeferiu pedido liminar do Ministério Publico (MPE-AC), em que se pedia que o Estado do Acre de privar-se de contratar candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para atender as necessidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).

Na defesa, através do procurador Mayko Figale Maia, a  PGE postulou o indeferimento do pleito discorrendo sobre  as características do programa de caráter experimental e temporário desenvolvido no Acre em parceria com o Governo Federal e da importância do mesmo para a população de um modo geral.

Na análise do processo, a magistrada não detectou a presença dos requisitos necessários ao provimento deduzido em caráter urgente pelo MPE. “A forma escolhida pelo Estado do Acre para implementar as ações do ProJovem, nos termos da Lei 11.692/2008 e do Decreto Presidencial 6.629/2008, não consubstancia ou impõe provimento de cargo público”, argumentou Regina Longuini.

 De acordo com o parecer da Juiza, o método pelo qual o Estado usa para contratação é temporário, exclusivamente para a execução das finalidades do programa. Ela ainda destacou  que a contratação dos profissionais foi precedida de uma seleção ética e conforme a lei. (Agência Acre)

 

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