A juíza federal do Trabalho Luzinalia de Souza Moraes, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho negou pedido liminar, na última sexta-feira (25), em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho contra as empresas Energia Sustentável do Brasil S.A e Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.
Na ação o MPT informa que constatou de forma irrefutável em inquérito civil público, práticas de desrespeito aos direitos elementares dos trabalhadores, dentre elas o excesso de jornada, falta de registro de controle de jornada e concessão irregular do intervalo intrajornada.
O pedido de liminar foi para que as empresas não mais prorrogassem a jornada de trabalho, computassem na jornada diária as horas gastas no deslocamento dos empregados de suas residências para o trabalho e vice-versa e ainda, que fosse concedido o período mínimo de intervalo entre as jornadas e o descanso semanal remunerado, além de outros pedidos.
A magistrada fundamenta sua decisão, afirmando que apesar da gravidade das denúncias, a matéria é controvertida, de forma que não paira certeza nas alegações apontadas pelo Ministério Público do Trabalho. “As provas colacionadas aos autos são passíveis de discussão, não ensejando a necessária segurança para concessão da medida ora pleiteada. Somente após o contraditório é que será possível afirmar a dimensão do direito alegado”, declara a decisão que indefere o pedido.
A audiência foi designada para o dia 6 de abril de 2011, às 10h, na 6ª Vara do Trabalho de Porto. (Ascom TRT 14)