Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Justiça acreana indefere pedido de liminar de ex-prefeito de Acrelândia

A juíza de Direito Substituta Larissa Pinho indeferiu o Mandado de Segurança nº 0001181-68.2010.8.01.0006, com pedido de liminar, impetrado pelo ex-prefeito de Acrelândia Carlos César Nunes de Araújo – que requereu suspensão dos efeitos da Sessão da Câmara Municipal (que culminou com sua cassação), bem como o impedimento imediato da posse do vice-prefeito Cloves Moretti.
Segundo a magistrada, a decisão baseou-se no princípio da razoabilidade, no bom senso e, principalmente, no interesse social e coletivo da população de Acrelândia.

Nesse sentido, Larissa Pinho considerou a necessidade de “uma transição governamental estável, ainda que eventualmente provisória, a fim de trazer certa tranqüilidade e paz aos cidadãos da região, até que seja julgado o mérito do mandado de segurança”.

Em sessão ordinária realizada no início deste ano de 2011, o Tribunal Pleno já havia decidido, por unanimidade, receber denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre contra Carlos de Araújo.
O ex-prefeito está preso e é acusado, conforme o Inquérito Policial nº 0500968-23.2010.8.01.0000, de envolvimento no homicídio do vereador e presidente da Câmara de vereadores local, Fernando José da Costa, mais conhecido como “Pinté”. (Agência TJ/AC)

Sair da versão mobile