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Justiça nega pedido do Sindcol e mantém as tarifas de R$ 1,00 aos domingos, em Rio Branco

A juíza de Direito Substituta Maria Rosinete Silva, que atualmente responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, negou o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Acre (Sindcol). O objetivo do recurso era suspender os efeitos da Lei Municipal 1828/2011, que instituiu a tarifa de R$ 1,00 aos domingos em Rio Branco.
Por meio da Lei, o preço das passagens dos transportes coletivos passou a ter um desconto especial aos domingos, motivado pela necessidade de fomentar a visitação dos pontos turísticos da cidade pelos próprios munícipes. No entanto, de acordo com o Sindcol, ela é omissa no que diz respeito à contrapartida das concessionárias.

O Sindicato alega que a lei não garante às empresas a fonte de custeio do desconto aplicado, conforme acordado no contrato de concessão firmado com a Prefeitura de Rio Branco. Neste sentido, pede que o valor da tarifa vigente durante a semana seja aplicado também aos domingos, enquanto não for criado mecanismo para custeio.

O pedido foi indeferido pela juíza por não se tratar de caso de mandado de segurança. Este remédio constitucional, nos termos da lei, protege direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.

De acordo com o relatório da juíza, a pretensão se baseia em fatos que demandam apresentação de provas. O Sindicato limitou-se a trazer cópias de contratos de concessão, não comprovando que, efetivamente, encontram-se presentes os pressupostos plausíveis para a concessão do mandado de segurança.

Com o indeferimento da petição inicial, o processo foi julgado extinto, com base no art. 267, I e IV, do Código de Processo Civil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.397, fl. 41, de 22 de março de 2011. (Ascom TJ/AC)

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