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Ministério Público dá prazo de 60 dias para regularização de atendimento de urgência e emergência em hospitais privados

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26/03/2011 - 13:02
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Para dar prosseguimento ao Inquérito Civil que investiga o atendimento de urgência e emergência dos hospitais particulares de Rio Branco, a Promotora de Justiça do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, reuniu-se na manhã de ontem (25), no auditório do Ministério Público do Estado do Acre (MPE), com representantes de planos de saúde e de hospitais privados.

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Na primeira reunião, que ocorreu no inicio do mês de março, a promotora ouviu as empresas que operam planos de saúde sobre o mau atendimento que vem sendo dado aos consumidores, tendo em vista que esses, ao contratarem o plano de saúde, pagam por uma série de serviços e quando necessitam dos atendimentos de urgência/emergência, não recebem o acolhimento adequado.
Nesta segunda reunião, além dos representantes dos planos de saúde, também foram ouvidos os diretores dos hospitais privados que explicaram a real situação das clínicas. De acordo com as declarações, muitos são os gargalos para manter o atendimento de urgência e emergência: grandes investimentos, falta de estrutura física e de equipamentos, bem como, a carência de profissionais especializados para cumprirem os plantões.

Alessandra Marques explicou que conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, se o hospital oferta serviço de urgência e emergência, deve ser capaz de prestá-lo e que os consumidores precisam de uma resposta, pois este é um caso muito delicado, onde está em questionamento o atendimento médico que salva vidas. “Não quero que as unidades hospitalares sejam fechadas, pelo contrário, espero que vocês se ergam e possam oferecer mais dignidade aos consumidores dos planos de saúde que procuram as unidades de saúde privada”, enfatizou.

Após ouvir todas as declarações, a promotora concedeu prazo de 60 dias para que as operadoras de plano de saúde e hospitais privados se reúnam e encontrem uma alternativa para resolver o problema. Foi montada uma comissão que irá coordenar as reuniões. Após esse prazo, será marcada nova reunião, onde serão apresentadas as possíveis solução para o caso.
É importante destacar ainda, que, todo hospital caracterizado como de urgência e emergência deve ser estruturado para prestar atendimento, garantindo todas as manobras de sustentação de vida e com condições de dar continuidade à assistência local ou em outro nível de atendimento referenciado, conforme determina a Resolução nº 1451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece regras para que as clínicas executem o serviço de urgência e emergência. (Ascom MPE)

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