O Ministério Público Federal manifestou-se pela absolvição de um dono de farmácia acusado de vender medicamento e produtos fitoterápicos importados e sem registro na Agência Nacional de Vigilancia Sanitária (Anvisa). O comerciante chegou a ficar preso por três dias em maio de 2010 e caso fosse condenado poderia pegar até 15 anos de detenção.
Na alegação do MPF no processo, o procurador da República Fernando José Pia-zenski salientou que a lei 9677/98, usada pela Anvisa para enquadrar o comerciante, deveria ser usada para proteger a saúde da população e não para dar conotação de crime a irregularidades administrativas do registro de medicamentos.
Na interpretação do procurador, este é um caso típico de lei criada sem o devido cuidado técnico, e nesta situação, acaba por atentar contra o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, possibilitando a condenação de alguém que vende um chá sem efeitos nocivos comprovados a pena muito maior do que a pena de um homicida.
O juiz federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto absolveu o réu e corroborou o posicionamento do MPF salientando que a exposição de medicamento sem registro e/ou de origem desconhecida merece cuidadosa fiscalização e repressão e não ser considerada crime de maneira automática. (Ascom MPF)