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MPF quer obrigar Ufac a pagar R$ 10 milhões em indenização

207 alunos sofreram constrangimentos não apenas no dia das provas

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ação civil pública (acp) junto à seção acreana da Justiça Federal pedindo o pagamento de indenização por danos morais impostos aos 207 alunos impedidos de maneira arbitrária e ilegal de fazerem provas do Vestibular da Universidade Federal do Acre (Ufac) por apresentarem data de validade vencida em suas carteiras de identidade.
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O MPF/AC pede R$ 10,2 milhões de indenização, sendo esse montante dividido em indenização individual de R$ 40 mil para cada candidato, e R$ 2 milhões a serem destinados ao fundo previsto pela Lei n. 7.347/85, que trata da destinação de verbas de condenação por danos a interesses coletivos ou difusos.

A acp, de responsabilidade do procurador regional dos direitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia,  narra a saga de mais de mais de três meses de angústias vivida pelos alunos, que apenas iniciou-se no dia das provas, quando muitos foram retirados de maneira abrupta das salas onde já se encontravam para fazer provas, e outros impedidos de entrar, inclusive com eventos de uso de força policial e condução de pais de alunos à delegacia da polícia federal.

Segundo a ação, os momentos de constrangimento a que os estudantes foram submetidos ao tentar, de maneira legítima, concorrer a uma vaga em uma instituição pública de ensino superior podem ser somados ainda aos dissabores das idas e vindas causadas pelas declarações públicas da Universidade e de outras autoridades que se comprometeram pessoalmente a realizar novo vestibular, tendo mudado de ideia e de posicionamento poucos dias depois, inclusive voltando a se pronunciar publicamente e afirmando que os estudantes deveriam procurar seus direitos, já que não teriam tido cuidado ao ler o Edital.

Além do pedido de indenização, o procurador também encaminhou os autos desta ação e do recurso que foi impetrado junto ao TRF1 para os membros do MPF que atuam na defesa do patrimônio público para que estes avaliem se houve neste caso algum indício de improbidade administrativa. (Ascom MPF/AC)

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