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Policiais poderão se ‘infiltrar’ na internet para combater pedofilia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/03/2011 - 18:41
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O combate à pedofilia poderá passar a contar com mais um instrumento: a “infiltração” de agentes policiais na internet, para investigar os crimes contra a liberdade sexual de criança e adolescente. É o que prevê proposta que está entre os oito itens incluídos na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (30).


De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o projeto (PLS 100/10) tem por objetivo prevenir e reprimir o chamado internet grooming, processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda vítimas potenciais.


O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê que a infiltração de agentes policiais na internet será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para a obtenção de prova, ouvido o Ministério Público.
De acordo com o relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a infiltração é um poderoso instrumento de intimidação, que serve tanto à repressão quanto à prevenção.


“Tornada lei, a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão”, afirma ele no relatório favorável à proposição.


Estupradores
A CCJ poderá examinar ainda projeto (PLS 126/10) que permite a ampliação da pena para estupradores, sejam as vítimas menores ou não. O texto altera artigo do Código Penal para tipificar separadamente estupro e atentado violento ao pudor, possibilitando assim o somatório de penas.

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Na justificação da matéria, o autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), explica que, até 2009, o Código Penal previa essa tipificação separada, considerando estupro conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça e atentado violento ao pudor o uso de violência ou grave ameaça para a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.


Atos administrativos
Sugestão do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), que propõe o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo de licitações, também está pauta da próxima reunião da CCJ.


O projeto de lei (PLS 218/10) modifica a Lei de Licitações (Lei nº 8.666 de 1993) para prever o exame obrigatório das minutas de editais de licitação, contratos e congêneres pelos núcleos consultivos dos órgãos superiores de assessoramento jurídico de cada poder, e não mais apenas pela “assessoria jurídica da Administração”, que é a expressão genérica utilizada atualmente pela lei.


Emenda do relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), acrescenta que, nesse caso, o servidor que emitiu ou aprovou o parecer responde solidariamente quanto à legalidade. (Agência Senado)

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