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Receita Federal ainda aguarda recebimento de Dirf

A Receita Federal na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do Norte, exceto o Tocantins, ainda aguarda, mesmo após o fim do prazo para a entrega (28.02), o recebimento de quase oito mil Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), obrigação tributária devida por todas as empresas e demais fontes pagadoras de rendimentos sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte.

O atraso e/ou a omissão na entrega da Dirf prejudica o processamento regular das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A falta de entrega, a entrega fora do prazo ou com incorreções prejudica a apuração de restituição relacionadas às empresas faltantes, além de causar distorções nos cruzamentos internos e nas análises de malha de pessoas físicas e jurídicas.

Até ontem (15/03), 33.374 empresas e pessoas físicas haviam entregues a Dirf. Este número é 19% menor que as declarações apresentadas em 2010, ano em que a Receita Federal, na 2ª Região Fiscal, recepcionou 41.251 documentos. Houve queda em todos os estados que compõem a 2ª Região Fiscal.

No Pará, este ano foram transmitidas 13.489 declarações. Em 2010, o estado registrou o recebimento de 17.201 documentos. Já o Amazonas registrou queda de 22,6 % no número de declarações recebidas este ano (8.007) se comparado com o ano passado (10.343).


Já Rondônia com 7.611 declarações recepcionadas, foi o estado que registrou a menor queda (7,7%) no recebimento da Dirf. Em 2010, foram recebidos 8.244 documentos.O Acre, que recebeu ano passado 2.131 declarações, este ano recebeu 1.692.

O estado com a maior queda no número de declarações foi Roraima, que em 2011 recepcionou 1.462 declarações, número que corresponde a 74,7 % dos 1.957 documentos recebidos em 2010. Por fim, o Amapá com 1.113 declarações recebidas, contra 1.375 do ano passado.

A Receita Federal alerta que mesmo após o prazo estipulado (28/02), o contribuinte deve apresentar a Dirf. Neste caso, entende-se por contribuinte as empresas e as pessoas físicas que fizeram pagamentos ou creditaram rendimentos que sofreram, em qualquer mês de 2010, retenção de imposto sobre a renda na fonte.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%.

Para as pessoas físicas, as empresas do Simples e as inativas a multa mínima será de R$ 200,00. Já para as demais pessoas jurídicas que entregarão sua Dirf após o prazo, a multa mínima será de R$ 500,00. A multa será reduzida em 50% quando houver a entrega da declaração antes de qualquer procedimento de ofício. E em 25% quando a apresentação da Dirf acontecer após o procedimento de ofício, mas dentro do prazo fixado em intimação.

Os contribuintes serão notificados no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da Dirf será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o Darf para pagamento da multa.


A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).


A importância da Dirf

Segundo dados da Receita Federal, a maior causa da malha fina da pessoa física é a divergência entre as informações sobre rendimentos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e as da Dirf, seja pelas diferenças de valores ou pela ausência desta última. A entrega da do IRPF, exercício 2011, começou em 1º de março e termina em 29 de abril.

A entrega da Dirf e o recolhimento do imposto devido dentro do prazo asseguram a regularidade fiscal, evitando problemas com o fisco.

O cumprimento de obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, fortalece o exercício da cidadania e da responsabilidade social. (Assessoria)

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