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TJ/AC define o funcionamento do Juizado Itinerante para o Carnaval 2011

O Tribunal de Justiça do Acre publicou ontem (28), no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.384 (fl. 5), a Portaria nº 10, de 24 de fevereiro de 2011, que define o funcionamento do Juizado Itinerante de Carnaval.

A medida leva em consideração a responsabilidade do Judiciário no que concerne à segurança dos cidadãos durante o período carnavalesco, atuando conjuntamente com instituições como a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e a Polícia Militar.

A portaria, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, delega competência ao juiz de Direito Cloves Ferreira, diretor do Foro da Comarca de Rio Branco, para as providências inerentes à implantação do Juizado Itinerante de Carnaval e execução das atividades respectivas. O documento designa outros cinco juízes de Direito para atuação em regime de plantão. (Agência TJ/AC)

 

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