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‘Caso Pinté’: ex-prefeito acusado de envolvimento em crime será julgado na Comarca de Acrelândia

Em decisão monocrática publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.389 (fls. 04 e 05, de 10.03.2011), o relator da Ação Penal – Procedimento Ordinário n.º 0000437-57.2011.8.01.0000, Desembargador Pedro Ranzi, decidiu declarar, de ofício, a incompetência do Tribunal Pleno para processar e julgar o ex-prefeito do município de Acrelândia, Carlos César Nunes de Araújo, acusado de envolvimento no assassinato de Fernando José da Costa, mais conhecido como “Pinté”

Carlos César foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime capitulado no Art. 121, § 2o, I e V, c/c o Art. 29 e Art. 62, I, todos do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com a denúncia, o acusado, à época dos fatos, exercia o cargo de prefeito, motivo pelo qual os autos tramitaram, até o momento, no Tribunal Pleno.
No entanto, recentemente a Câmara de Vereadores do município comunicou que o Poder Legislativo Municipal, em Sessão de Julgamento realizada no dia 18 de fevereiro de 2011, cassou à unanimidade o mandato do acusado, o que resultou na perda de foro privilegiado do ex-prefeito.

“Outro caminho não resta que não seja declarar, de ofício, a incompetência desta Corte para processamento e julgamento do presente feito, o que faço com fulcro no Art. 113, caput, do CPP”, enfatiza o magistrado em sua decisão. O acusado agora será processado e julgado pelo Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Acrelândia.
O ex-prefeito está recolhido desde o dia 7 de outubro de 2010 à Unidade de Ressocialização Dr. Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco. (Agência TJ/AC)

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