Termina no dia 14 de abril o prazo para eleitores faltosos regularizarem sua situação cadastral junto ao cartório eleitoral. A convocação é apenas para aqueles que deixaram de votar e justificar o voto nas últimas três eleições.
Vale ressaltar que quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já conta como duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não são computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Quem tem dúvidas sobre sua situação, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) disponibiliza em sua página, www.tre-ac.gov.br , a lista de eleitores em situação irregular, uma consulta que permite verificar se o documento está sujeito a cancelamento. A opção de consulta é pelo nome e pelo título.
Caso o nome do eleitor apareça na lista, o procedimento a ser tomado é simples: basta comparecer a qualquer cartório eleitoral, das 8h às 18h ou na OCA, das 8h as 17h, e solicitar a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para proceder o pagamento da multa no Banco do Brasil. O valor da multa é de R$ 3,51 por pleito faltoso.
No Acre, são 7.289 eleitores que se encontram pendentes. Destes, 3.544 são de Rio Branco, conforme registro feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC). Em todo o país, o total ultrapassa 1,4 milhão de eleitores faltosos.
Alguns problemas são comuns aos que têm o seu título eleitoral cancelado, alerta o TRE/AC. A atualização cadastral é importante para que o eleitor não perca direitos, como obter passaporte, tomar posse em concurso público, obter certos tipos de empréstimo ou receber salários de função ou emprego público. (Ascom/TRE)
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