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Ex-prefeito Carlos César será julgado na Comarca de Acrelândia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/03/2011 - 18:34
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Em decisão monocrática publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.389 (fls. 04 e 05, de 10.03.2011), o relator da Ação Penal – Procedimento Ordinário n.º 0000437-57.2011.8.01.0000, Desembargador Pedro Ranzi, decidiu declarar, de ofício, a incompetência do Tribunal Pleno para processar e julgar o ex-prefeito do município de Acrelândia, Carlos César Nunes de Araújo, acusado de envolvimento no assassinato de Fernando José da Costa, mais conhecido como “Pinté”.

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Carlos César foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime capitulado no Art. 121, § 2o, I e V, c/c o Art. 29 e Art. 62, I, todos do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com a denúncia, o acusado, à época dos fatos, exercia o cargo de Prefeito, motivo pelo qual os autos tramitaram, até o momento, no Tribunal Pleno.

No entanto, recentemente a Câmara de Vereadores do município comunicou que o Poder Legislativo Municipal, em Sessão de Julgamento realizada no dia 18 de fevereiro de 2011, cassou à unanimidade o mandato do acusado, o que resultou na perda de foro privilegiado do ex-prefeito.

“Outro caminho não resta que não seja declarar, de ofício, a incompetência desta Corte para processamento e julgamento do presente feito, o que faço com fulcro no Art. 113, caput, do CPP”, enfatiza o magistrado em sua decisão. O acusado agora será processado e julgado pelo Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Acrelândia.

O ex-prefeito está recolhido desde o dia 07 de outubro de 2010 à Unidade de Ressocialização Dr. Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco. (Agência Tjac)

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