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Projeto de Flaviano é item da reforma política

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/03/2011 - 18:35
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A recém-criada Comissão Especial da Reforma Política do Senado Federal terá como seu primeiro tema para debate, na próxima terça-feira (15), a questão dos senadores suplentes. Membro da Comissão, o senador Pedro Taques(PDT/MT) disse que a idéia do grupo é mesmo acabar com a suplência a fim de impedir que o mandato termine sendo exercido por pessoas sem representatividade. Enquanto isto, o deputado Flaviano Melo (PMDB) já está na fase de final de coleta de assinaturas de 1/3 dos deputados, como exige o Regimento Interno da Casa, para  ingressar na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece exatamente a obrigatoriedade dos senadores suplentes disputarem eleições. Segundo o deputado, a existência de senadores suplentes sem qualquer peso eleitoral, ”é uma das maiores críticas à atual legislação eleitoral”.

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Só para se ter uma idéia, até o ano passado, 1/3 das cadeiras do Senado Federal (27 das 81) estavam ocupadas pelos chamados senadores suplentes. Atualmente, 10 senadores suplentes exercem mandato de titulares mortos, nomeados ministros ou que renunciaram como é o caso de Gim Argel (PTB/DF0 suplente de Joaquin Roriz (PSC/DF). Segundo Flaviano, o Senado Federal deve seguir o exemplo da Câmara dos Deputados, assembléias estaduais e câmaras municipais, ”e ser um local exclusivo para quem goza da consagração das urnas, do apelo popular que garante a escolha livre e democrática ”. Segundo o deputado, a marca  do voto em qualquer representante político  é o batismo legítimo da vontade do eleitor, além de sanar uma distorção legal francamente impopular como é o caso do suplente.”O Congresso Nacional deve ser o espaço dos legítimos representantes do povo, devidamente indicados pelo voto popular e universal”, garantiu.


Na mesma linha, o senador Pedro Taques defende que em qualquer situação de vacância do cargo, a suplência do Senado Federal seja exercida pelo segundo mais votado (no caso de renovação de 1/3 das cadeiras) ou pelo terceiro mais votado (no caso de renovação de 2/3). Taques considera ainda  uma distorção a regra atual que permite que um senador possa passar a cadeira ao suplente e  exercer um cargo no Executivo sem perder o mandato, ”visto que  o Senado Federal tem a competência de fiscalizar o Governo e não de compartilhar o mandato entre os 2 Poderes”. Já para Flaviano, a chegada de pessoas no meio parlamentar sem o respaldo das urnas fere frontalmente o princípio representativo uma vez que, na vacância,  o suplente assume sem ter recebido um voto sequer. ”Numa época de reforma política em moldes éticos, a obrigatoriedade de suplentes eleitos pelo voto direto já seria um ótimo começo”.

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