Defendida por alguns senadores do PMDB, a proposta de eleger vereadores, deputados estaduais e federais por meio do voto majoritário dentro de cada município ou estado – modelo chamado de “distritão” – divide opiniões mesmo dentro do partido. Alguns veem a proposta como única alternativa viável para o sistema atual, o voto proporcional em lista aberta. Outros acreditam que o “distritão” vai enfraquecer os partidos, encarecer as campanhas e favorecer os candidatos mais ricos e as celebridades.
Hoje, vereadores e deputados são eleitos levando em conta os votos recebidos por cada um e o conjunto de votos obtidos por seus partidos. A legenda com mais votos elege mais representantes. O “distritão” simplificaria a eleição: seriam eleitos os candidatos mais votados, independentemente do desempenho de seus partidos.
O “distritão” é uma variação do voto distrital. A principal diferença é que, no distrital, cada estado é subdivido em tantos distritos quantas forem as vagas a que tiver direito na Câmara, e cada distrito elege o candidato mais votado. Por exemplo, o estado de Minas Gerais seria dividido em 53 distritos, pois é representado por 53 deputados federais. No distritão, seriam eleitos os 53 candidatos mais votados em Minas.
Voto proporcional
Outro sistema em debate é o voto proporcional em lista fechada. Nele, os eleitores votam apenas no partido. Após a apuração, verifica-se a proporção de votos recebidos por cada legenda em relação ao total e essa será a mesma proporção de vagas a que cada partido terá direito. O nome dos candidatos constará de uma lista organizada antes das eleições por cada partido. Os eleitos serão aqueles que estiverem nos primeiros lugares da lista, até o limite de vagas conquistadas pela legenda. A diferença desse sistema em relação ao atual é que hoje a lista não é definida previamente, mas construída de acordo com os votos recebidos por cada candidato do partido.
Misto
Por fim, está em debate também o chamado voto distrital misto, que combina o voto distrital com o voto em lista fechada. Nesse caso, parte das vagas é decidida segundo um dos sistemas, e outra parte, pelo outro. Assim, os eleitores devem votar duas vezes: uma no candidato e outra no partido. (Agência Senado)