Em sessão realizada na data ontem (22), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou a medida liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que havia afastado o Prefeito Neuzari Correia Pinheiro das funções de prefeito do Município de Porto Walter.
No ano de 2009, o Tribunal de Justiça acreano, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual, determinou o afastamento cautelar do Prefeito, que somente se manteve no cargo por força de medida cautelar que suspendeu os efeitos da decisão.
Segundo o STJ, em análise ao Recurso Especial interposto pelo Prefeito, não foram demonstrados os fatos e motivos necessários para a tomada de medida tão extremada, reformando, então, a decisão de afastamento cautelar.
Com a decisão, o STJ determina que o Prefeito permaneça em suas funções até o fim do processo ainda em trâmite no Tribunal de Justiça Acreano.
O advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que compõe a Banca Santos & Rodrigues Advocacia e Consultoria, afirma que a decisão do STJ é importante não só porque resguarda o direito de seu cliente, mas principalmente porque faz justiça à população do Município de Porto Walter que através do sagrado direito de voto optou pela reeleição do Gestor Público. (Assessoria)