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STJ cassa medida liminar do TJ/AC que havia afastado o Prefeito de Porto Walter

Em sessão realizada na data  ontem (22), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou a medida liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que havia afastado o Prefeito Neuzari Correia Pinheiro das funções de prefeito do Município de Porto Walter.

No ano de 2009, o Tribunal de Justiça acreano, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual, determinou o afastamento cautelar do Prefeito, que somente se manteve no cargo por força de medida cautelar que suspendeu os efeitos da decisão.

Segundo o STJ, em análise ao Recurso Especial interposto pelo Prefeito, não foram demonstrados os fatos e motivos necessários para a tomada de medida tão extremada, reformando, então, a decisão de afastamento cautelar.

Com a decisão, o STJ determina que o Prefeito permaneça em suas funções até o fim do processo ainda em trâmite no Tribunal de Justiça Acreano.

O advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que compõe a Banca Santos & Rodrigues Advocacia e Consultoria, afirma que a decisão do STJ é importante não só porque resguarda o direito de seu cliente, mas principalmente porque faz justiça à população do Município de Porto Walter que através do sagrado direito de voto optou pela reeleição do Gestor Público. (Assessoria)

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