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Caro prof. Silvio,

Não entre na onda de que a carne esteve com comercialização proibida em CZS; acho que os donos de frigoríficos de lá nem tiveram também intenção de forçar nenhuma barra, mas se assustaram com o valor das multas que estavam descritas no pedido da ação e acharam que se continuassem vendendo essa multa aumentaria. Ainda não houve nenhum frigorífico multado, nem proibido de abater, o resto é mentira.

Sobre a regularização, o frigorífico não tem que se regularizar em nada legalmente, ele tem que regularizar apenas a conduta de exigir que o fazendeiro que lhe venda a carne esteja apto a fazer isso de acordo com a legislação. É como a Natex, ou outra empresa qualquer, que tem que exigir a regularização ambiental de quem lhe vende matéria-prima. O caso é muito mais simples do que parece e sempre pôde ser resolvido com o diálogo. O MPF esteve de portas, portões, janelas, tudo, sempre aberto a esse diálogo, reuniu-se inúmeras vezes com o setor pra negociar, fez 6 versões de termo de ajustamento de conduta até chegar em uma que os frigoríficos topassem assinar. O que houve foi que, à la Ufac, os frigoríficos saíram de uma reunião prometendo assinar o TAC em uma semana, e depois nunca mais apareceram nem mandaram notícia. O ajuizamento da ação sempre foi uma opção, porém só foi tomada depois que se esgotaram as tentativas de acordo extra-judicial.

A assinatura do acordo judicial hoje é a prova de que o TAC sempre foi possível e ainda não tinha sido assinado por uma opção empresarial. De certa forma o acordo judicial é muito melhor que o TAC que ia ser firmado porque agora ele terá validade em todo o país, então esvazia um pouco a estratégia de continuar produzindo em área embargada e levar o gado pra ser abatido fora do estado.

Outro detalhe que ninguém fala, pelo que o MP levantou, a carne produzida nas fazendas já legalizadas ou em processo de legalização ambiental no Acre é suficiente pra abastecer o estado, sem o menor risco de desabastecimento a não ser que este desabastecimento seja fruto de pressão do setor, o que inclusive já foi considerada, na hipótese de acontecer, de ser investigado pelos órgão responsáveis a ocorrência de crime econômico, também passível de punição.

Esperemos que o exemplo da JBS, que agora poderá anunciar que só vende carne legal, sirva aos outros e à Amazônia como um todo, que, sem querer criminalizar ninguém, é vitimada pela pecuária irresponsável, maior causadora de desmatamento ilegal.

*  Hermington Franco, Analista de Comunicação Procuradoria da República no Estado do Acre

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