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Contribuinte já pode saber se há erros em sua declaração do IR 2011

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/04/2011 - 19:12
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A Secretaria da Receita Federal confirmou nesta terça-feira (12) que o contribuinte já pode consultar a página do Fisco na internet para saber se foram detectados erros, ou pendências, em sua declaração do Imposto de Renda (IR) de 2011, ano-base 2010.

Entretanto, nem todas as oito milhões de declarações enviadas até as 11h desta terça-feira já estão disponíveis para consultas. Na última semana, o supervisor do IR da Receita, Joaquim Adir, já havia informado ao G1 que as consultas estariam liberadas somente para os contribuintes que enviaram a declaração nos primeiros dias do prazo de entrega – que foi aberto no começo de março. Mais detalhes sobre o processamento das declarações serão fornecidos ainda nesta terça-feira pela Receita Federal.

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Após o processamento das declarações pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para saber se há erros, pendências ou inconsistências em suas declarações. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.

Em posse da informação de que há erros ou inconsistências em sua declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e, com isso, retirar seu CPF da chamada malha fina do leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR.

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (G1)

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