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Justiça autoriza entrada da Vigilância Sanitária em imóvel abandonado para execução de ações de prevenção à dengue

paula por paula
12/04/2011 - 19:46
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 A Juíza de Direito Substituta Maria Rosinete Silva, que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente Ação Civil Pública do Município de Rio Branco em desfavor de um proprietário de imóvel residencial localizado no Conjunto Tucumã.

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 De acordo com os autos do processo nº 0001838-59.2009.8.01.0001, a prefeitura ajuizou a ação por dano ambiental porque o réu, Antonio Francisco Irmão, possui uma residência fechada e abandonada, inclusive com piscina, o que favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue.

 Nesse sentido, os agentes da Vigilância Sanitária eram impossibilitados de entrar no imóvel, o que colocava em risco a saúde da população, visto que frustra a ação preventiva do Poder Público no controle das pragas e doenças.

 Autor do processo, o Município pediu a autorização de acesso imediato dos agentes da Vigilância Sanitária e demais agentes de saúde na residência do réu, acompanhados de força policial, com ordem de arrombamento, se for necessário, a fim de realizar o trabalho de combate à dengue e outras doenças.

 Também foi solicitada a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, bem como a publicação da decisão em jornais de grande circulação da capital acreana, pelo efeito pedagógico.

 A magistrada destacou que o direito de propriedade de uma pessoa não é absoluto e deve considerar a necessidade de ingresso em seu domicilio ou imóvel dos agentes públicos para as medidas de repressão e prevenção de endemias e epidemias.

 Maria Rosinete também destacou a relevância do caráter pedagógico da decisão. “A medida é preventiva e pedagógica, na tentativa de conscientizar a população da necessidade de se combater os focos de reprodução do mosquito da dengue, cuja erradicação depende da colaboração de todos os membros da sociedade”, afirmou.

 Ao julgar procedente a ação, a juíza condenou o réu a permitir, sempre que solicitado, a entrada dos profissionais de saúde no imóvel; o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% por cento do valor da causa, bem como a publicação da decisão em jornais de grande circulação de Rio Branco.  (Agência TJAC)

 

 

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