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Justiça condena indígena por tentativa de estupro de bebê de 3 anos, em Feijó

O juiz substituto Manoel Pedroga, que responde pela Comarca de Feijó, condenou a 5 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, o indígena João Nunes Huni Kui Kaxinawá. Ele foi denunciado por tentativa de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A e artigo 14, ambos do Código Penal.

No dia 9 de dezembro de 2010, João Kaxinawá tentou manter relação sexual com a pequena D. X. D. S., de apenas três anos de idade. O estupro só não foi consumado porque ele foi surpreendido pela mãe da criança no Pólo Indígena, no bairro Bela Vista, em Feijó.

Quando chegou ao local, Sue-ly Ximendes diz ter encontrado a filha deitada, sem roupas, à medida que o réu também estava despido, em circunstâncias que favoreciam a prática do delito.

De acordo com a análise do juiz, o réu indígena já está integrado à sociedade e, portanto, não poderia ser tutelado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), tendo de responder pelos seus atos.

Manoel Pedroga destaca o caráter pedagógico de sua sentença. “A decisão serve para demonstrar que a Justiça não tolera abusos sexuais contra crianças e adolescentes e visa combater principalmente a pedofilia, tão comum em nosso Estado. Infelizmente, no Vale do Juruá é comum esses tipos de crime, envolvendo pessoas com pouca instrução escolar e poder socioeconômico”, assinalou o magistrado.

A audiência de instrução do processo ocorreu na segunda, quando foram ouvidos o réu, a mãe da menor e outras testemunhas. Por envolver um indígena, o Fórum Dr. Quirino Lucas de Moraes ficou lotado de parentes da vítima, amigos do acusado e vários indígenas, que se deslocaram da Aldeia Paroá, localizada às margens do Rio Envira, a 2h de barco de Feijó.

Ao final da audiência, para evitar tumulto das pessoas que acompanhavam o caso, o juiz determinou que o processo fosse concluso para sentença – proferida na manhã de ontem. (Agência TJ/AC)

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