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Justiça pode ter horário flexível

paula por paula
13/04/2011 - 19:09
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 Pressionado pelos tribunais brasileiros e por entidades que representam servidores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem alterações na resolução que trata do horário de atendimento ao público pelas cortes. Antes mesmo de ser publicada, a medida que estabeleceu que os tribunais tenham horário corrido das 9h às 18h acabou flexibilizada com a inclusão de um novo parágrafo. O novo texto prevê que as unidades do Judiciário que comprovarem não ter número de funcionários suficiente para cumprir o horário poderão ter intervalo para o almoço. Isso se cumprirem o expediente nos turnos da manhã e da tarde e adotarem a jornada mínima de oito horas diárias.

 Outra possibilidade de se interromper o expediente fica por conta da comprovação de “costumes locais” de paralisar as atividades em horário de almoço. Autor da proposta, o conselheiro Walter Nunes argumenta que as medidas foram tomadas para que algumas unidades da Justiça com quadro reduzido de servidores possam se adaptar. Ele menciona como possibilidade para os tribunais que comprovarem falta de pessoal a adoção dos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h, com intervalo de duas horas de almoço.

 Segundo Nunes, não houve um recuo, mas a adequação de hipóteses a partir de demandas que chegaram ao CNJ. “Há locais com o número de funcionários reduzidos. Haveria dificuldade de pessoal para trabalhar durante as nove horas seguidas. Mas a medida é necessária e evitará que órgãos jurisdicionais só funcionem pela manhã ou pela tarde, como acontece hoje”, destaca o conselheiro.

 A resolução do CNJ também ganhou um novo artigo, que estabelece prazo de 60 dias para que a resolução entre em vigor, a partir de sua publicação. O texto ainda não foi publicado. A versão alterada deverá sair até o fim da semana no Diário da Justiça. Reportagem publicada pelo Correio no último dia 6 destacou que a falta de um período para a adaptação dos tribunais ao novo horário poderia acarretar na anulação da resolução do CNJ.

Precedente


 Decisão tomada há quatro anos pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), abre um precedente favorável à autonomia dos tribunais na definição de seus horários. Na época, ele concedeu liminar ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), suspendendo ordem do CNJ, que tinha vetado o novo horário de funcionamento do tribunal, das 7h às 13h. Lewandowski citou o artigo 96 da Constituição, que confere competência aos tribunais “para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.

 A Procuradoria-Geral da República enviou ao STF parecer favorável à autonomia dos tribunais, que foi anexado ao processo do TJ-SE, ainda sem data marcada para ser julgado de forma definitiva. Questionado sobre as posições já tomadas em relação ao tema, Walter Nunes diz que não há interferência do CNJ, mas uma necessidade de uniformização da Justiça brasileira.

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 Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, houve bom senso por parte do CNJ para que a medida seja efetivamente cumprida pelos tribunais. Ele acrescenta que o prazo para a adaptação é bastante razoável. Já o diretor da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Josafá Ramos, critica a postura do CNJ. “O Conselho vai continuar recuando porque toma atitude sem ouvir os servidores e os tribunais. Falta diálogo”, afirma.  (Correio Braziliense)

 

 

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