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Mais da metade dos acreanos são isentos ou pagam alíquota reduzida na conta de luz

Rosa Lima Barbosa está desempregada. O marido sustenta a casa fazendo bicos. A família mora no bairro Plácido de Castro e se mantém com a ajuda dos programas de transferência de renda do Governo Federal e do benefício do pequeno Wilian, de 2 anos, que, por complicações no parto, nasceu com deficiência. Rosa mora na casa do cunhado, que é uma das unidades consumidoras de energia beneficiada pela chamada Tarifa Social.
Energia_isentos
No Acre 43.503 mil unidades consumidoras (casas) estão isentas da cobrança do ICMS na conta de energia elétrica. Quase 48 mil pagam uma conta reduzida, com alíquota de 12%, 30 mil pagam 17% de imposto e 79.445 mil pagam o imposto total, que é de 25% (veja quadro).

ICMS

Unidades Consumidoras

Alíquota

Isento

43.503

21,67%

12%

47.814

23,82%

17%

30.006

14,94%

25%

79.445

39,57%

Total

200.768

100%

Essa diferenciação na cobrança faz parte de uma política do Governo do Estado. Cada estado, aliás, define como é a cobrança do imposto sobre a energia, mas a forma do cálculo é orientada por lei federal, sendo a mesma para todo o Brasil. “Essa é uma política justa. Não seria justo cobrar o mesmo imposto para uma família que não ganha nem um salário mínimo por mês. Os muito pobres não pagam, os pobres pagam menos e quem tem condições paga o valor devido”, comenta o secretário de Fazenda, Mâncio Cordeiro.

O secretário explica que o Acre está entre os estados que tem uma das melhores políticas de cobrança de ICMS sobre a energia elétrica. O Paraná, por exemplo, isenta apenas as unidades consumidoras que consomem até 30 Kwh e tem uma alíquota única para todos, de 29%, independente da renda ou condição social. Minas Gerais isenta até 90 Kwh de consumo, mas cobra 30% de imposto para todas as demais unidades consumidoras.

“O Acre isenta até 50 Kwh e tem alíquotas diferenciadas de 12, 17 e 25%. Ou seja, o que ganha menos paga menos e o que tem maior condição paga um imposto que é menor do que o praticado em vários estados. Pernambuco, por exemplo, não isenta ninguém e já começa cobrando 20% de imposto”, explicou o secretário.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) na energia elétrica no Acre varia de isento a 25% e o cálculo é feito “por dentro”, ou seja, o imposto é embutido no valor do produto. A arrecadação desse imposto é significativa para o Estado e representa, segundo o secretário de Fazenda, uma importante fonte de renda para o Acre. (Assessoria)

Ord.

UF

Isenção

Alíquotas

01

MG

Até 90 Kwh

30%

02

PR

Até 30 Kwh

29%

03

SE

Até 50 Kwh

25 e 27%

04

PI

Não previsto

20 e 25%

05

PE

Não previsto

20 e 25%

06

RJ

Até 50 Kwh

18 e 25%

07

RN

Até 100 Kwh

17 e 25%

08

MT

Até 100 Kwh

10, 17 e 30%

09

MA

Até 50 Kwh

12, 17 e 25%

10

AC

Até 50 Kwh

12, 17 e 25%

11

DF

Até 50 Kwh

12, 17, 21 e 25%

12

SP

Até 90 Kwh

12 e 25%

13

AM

Até 50 Kwh

17%

14

RO

Até 50 Kwh

17%

 

 

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