Instituição financeira não cumpriu cronograma previsto em TAC
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) pediu à Justiça Federal a execução do título extrajudicial oriundo da assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MPF e a Federação Brasileira de Bancos e bancos aderentes, entre estes a Caixa Econômica Federal, para que as agências bancárias oferecessem melhores condições de acesso a pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.
Pelo TAC firmado, os bancos teriam que cumprir determinado cronograma com melhorias arquitetônicas que favorecessem o acesso de pessoas com deficiência, ou, em caso de descumprimento, o pagamento de R$ 5 mil diários por cada agência não adaptada.
No Acre, o procurador regional dos direitos do cidadão Ricardo Gralha Massia verificou, mediante perícia, o atraso de 240 dias em parte do cronograma, o que atualizado até a data do pedido de execução do título soma mais de R$ 2,2 milhões em multa a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – FEDDD, criado pela Lei Ordinária Lei n. 1.341, de 19 de julho de 2000, do Estado do Acre.
O prazo pedido para que a Caixa pague a multa é de três dias após a ordem judicial, sob pena de penhora de bens. (Ascom MPF/AC)