O Ministério Público Federal no Acre pediu à Justiça Federal a execução do título extrajudicial oriundo da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPF e a Federação Brasileira de Bancos e bancos aderentes, entre estes a Caixa Econômica Federal, para que as agências bancárias oferecessem melhores condições de acesso a pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.
Pelo TAC firmado, os bancos teriam que cumprir determinado cronograma com melhorias arquitetônicas que favorecessem o acesso de pessoas com deficiência, ou, em caso de descumprimento, o pagamento de R$ 5 mil diários por cada agência não adaptada.
No Acre, o procurador regional dos direitos do cidadão Ricardo Gralha Massia verificou, mediante perícia, o atraso de 240 dias em parte do cronograma, o que atualizado até a data do pedido de execução do título soma mais de R$ 2,2 milhões em multa a ser revertida ao Fundo Esta-dual de Defesa dos Direitos Difusos (Feddd), criado pela Lei Ordinária n. 1.341, de 2000, do Estado do Acre. O prazo pedido para que a Caixa pague a multa é de 3 dias após a ordem judicial, sob pena de penhora de bens. (Ascom MPF/AC)
NOTA DA CEF
A Caixa Econômica Federal entende que cumpriu ao TAC, ao adotar as providências necessárias à implementação de acessibilidade em suas Agências e Postos de Atendimento Bancário, o que será demonstrando na defesa do banco em juízo.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Assessoria de Imprensa