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Pessoas com deficiência podem ter prioridade em processos na Justiça

 Pessoas com deficiência podem ter prioridade no trâmite de processos judiciais, conforme projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a proposta recebeu nesta quinta-feira (14) voto favorável do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e deve ser votada terminativamenteÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na próxima reunião deliberativa da CDH.

 O autor justifica a proposição (PLS 216/04) com fundamento na necessidade de aperfeiçoar a inclusão das pessoas com deficiência, que contam com diversos benefícios legais, mas ainda não encontram o mesmo apoio no trâmite dos processos judiciais.

 A morosidade judicial, acrescenta, deixa muitas pessoas com deficiência sem o devido amparo, aguardando a lenta solução de processos que, muitas vezes, têm relação direta com sua deficiência e com a eventual busca da justa indenização por tê-la adquirido, tais como erro médico, acidente de trabalho e de trânsito.

 Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por onde passou anteriormente, o projeto recebeu substitutivo que estende aos processos administrativos o tratamento diferenciado.

Doações

 Também na reunião desta quinta-feira, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi lido parecer favorável ao PLS 107/10 (Complementar) que assegura imunidade de impostos às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, quando realizarem doações no exterior para atividades de ajuda humanitária em casos de catástrofes.

 De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta limita essas doações a 5% de suas receitas anuais, quando feitas em espécie; ou a 100% das doações em bens e serviços que receberem especificamente para a ajuda humanitária.

 O projeto, que deverá ser votado na próxima reunião deliberativa da CDH, irá em seguida ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).  (Agência Senado)

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