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Receita Federal alterará procedimento de atendimento ao viajante procedente do exterior em Epitaciolândia

A partir de 1º de maio, os viajantes que fizerem compras na cidade de Cobija, na Bolívia, estarão submetidos a um novo procedimento de fiscalização.

A medida, iniciativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Rio Branco, em conjunto com a Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Brasiléia, representada por Gustavo Lopes Sinay Neves, visa a agilizar o atendimento ao turista e a aperfeiçoar e intensificar o controle sobre o comércio exterior em nossas fronteiras.

A simplificação passa pela criação de dois canais na Avenida Internacional, em Epitaciolândia, pelos quais o viajante deve optar antes de seguir sua viagem de retorno. Deve escolher o canal “Bens a Declarar” e se direcionar ao atendimento no Posto Fiscal quem trouxer bens que, em seu valor global ou individual, ultrapassarem trezentos dólares (US$ 300) e, conseqüentemente, tiverem imposto a pagar, além de quem transportar mercadorias restritas, como animais, vegetais, medicamentos, entre outros.

Também deve se dirigir a este caminho quem portar valor superior a dez mil reais (R$ 10 mil) ou o equivalente em outra moeda. O horário de alfandegamento, tanto para declaração, confecção de documento de arrecadação, pagamento, como para orientação e outras atividades aduaneiras continua sendo das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

A opção pelo canal “Nada a Declarar” é para o viajante que não exceder o limite de isenção de trezentos dólares, nem portar as mercadorias elencadas como restritas e sujeitas à análise pelas fiscalizações tributária, agropecuária, sanitária e do meio ambiente. Neste canal, será exigido somente o preenchimento da Declaração de Bagagem Acompanhada, que deverá ser depositada em urnas, localizadas ao longo da via e no interior do Posto Fiscal. Neste caso, não será mais necessário carimbar as notas fiscais.

O viajante que ultrapassar a cota de 300 dólares e for flagrado passando pelo canal “Nada a Declarar” será multado por declaração falsa, cuja base de cálculo será de 50% do valor que exceder o limite de isenção, sem prejuízo do valor de imposto a ser cobrado.

A Receita Federal do Brasil sugere que o viajante continue solicitando a nota fiscal nos estabelecimentos de Cobija, pois mesmo aquele que não tenha ultrapassado sua cota poderá ser solicitado a apresentar a fatura comercial em uma eventual fiscalização. A ausência do documento fiscal enseja a valoração aduaneira, critério subjetivo previsto em lei, no qual há o arbitramento do preço pela autoridade alfandegária.

A alteração do procedimento irá permitir um maior recrudescimento no combate ao contrabando e descaminho. As equipes de fiscalização estarão atuando em horários alternativos durante todo o dia, revezando-se entre o Posto Fiscal de Epitaciolândia, a Ponte Wilson Pinheiro, em Brasiléia, sem contar as operações na Rodovia BR-317 e adjacências.

Importante frisar que o único ponto alfandegado para quem visita a cidade de Cobija, na Bolívia, fica na Avenida Internacional em Epitaciolândia. Somente por essa passagem é permitida a entrada de mercadorias estrangeiras na região. A passagem por qualquer outro ponto, como a Ponte Wilson Pinheiro em Brasiléia ou estradas de terra, caracteriza introdução clandestina de mercadorias e está sujeita à apreensão das mesmas.

Da mesma forma, a introdução de mercadorias acima do valor do limite de isenção fora do horário de alfandegamento, por qualquer ponto, caracteriza entrada clandestina e estará sujeita a apreensão e posterior perdimento. Para evitar transtornos é aconselhável que o viajante programe sua viagem e retorne ao País dentro dos horários de alfandegamento.

A Receita Federal do Brasil orienta o contribuinte a buscar informação acerca da legislação pertinente antes de fazer as compras no exterior. (O Alto Acre)

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