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TJ do Acre segue resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre definição do horário de trabalho no Judiciário acreano

Em sessão realizada ontem (6), o Tribunal Pleno Administrativo decidiu pela redefinição do horário de expediente do Poder Judiciário Acreano, que considera a recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.

O CNJ alterou a Resolução 88/2009, que instituiu a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário em 8 horas diárias intercaladas ou 7 horas ininterruptas. De acordo com o novo documento, que ainda não foi publicado, esta jornada fica mantida, porém, os tribunais e demais órgãos jurisdicionais de todo Brasil terão de atender o público de segunda a sexta, das 9h às 18h, no mínimo.

Para cumprir este novo horário de atendimento, os desembargadores que compõem a Corte de Justiça Acreana decidiram, por unanimidade, fixar o horário de funcionamento em dois expedientes, de segunda a sexta-feira: o primeiro das 7h às 14h; e o segundo das 11h às 18h.

Caberá a cada chefe de unidade (judiciária ou administrativa) definir a jornada de trabalho dos servidores, isto é, dos que começarão às 7h e terminarão às 14h, bem como daqueles que iniciarão às 11h e trabalharão até às 18h. Dessa forma, não haverá interrupção do fluxo de trabalho nem do atendimento aos cidadãos.

Mesmo antes da decisão, o TJ/AC já havia consultado os magistrados e servidores acerca do expediente do primeiro turno. A maioria, com 745 votos, optou pelo horário das 7h às 14h, enquanto que 245 pessoas escolheram o horário das 8h às 15h, perfazendo um total de 990 participações.

Para todos aqueles que tiverem cargos comissionados, como direção, chefia e assessoramento superior ou que exercerem função de confiança, a jornada permanece fixada em 8h diárias. O novo horário entrará em vigor quando a decisão for publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TJ/AC. (Agência TJ/AC)

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