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Magistrados concordam que Lei da Ficha Limpa precisa ser declarada constitucional pelo Supremo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/04/2011 - 19:50
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O procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, afirmou hoje (1º) que a Lei da Ficha Limpa não foi fruto da invenção do povo brasileiro.

Segundo ele, havia um dispositivo constitucional que não foi regulamentado pelo Parlamento. “Na verdade, o que a sociedade civil fez foi um favor à própria Constituição da República ao implementar um dispositivo constitucional que não estava sendo aplicado por falta de lei.

Acho que é necessário que as pessoas fiquem vigilantes no sentido da cabal aplicação da lei em 2012”, disse ele após participar do seminário A Lei da Ficha Limpa e as Eleições Municipais de 2012, organizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral do Estado de São Paulo.

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Para quer a lei seja efetivamente aplicada nas eleições municipais de 2012,  ele propõe que seja apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de constitucionalidade para ratificar alguns artigos que ainda geram dúvidas.

Marlon Jacinto Reis, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), disse que a Lei da Ficha Limpa é o conjunto de normas mais impactantes e importantes do Direito Eleitoral e, por isso, gerou o sentimento de frustração da sociedade com relação à não aplicação nas eleições em 2010.

“Por isso não concordamos com essa afirmação de que a Constituição leva à não aplicação da lei nas eleições passadas. O que o STF fez foi decidir contra a maioria dos estudiosos do direito e o que dizia o próprio STF”, criticou ele.

Reis também defende a ideia de que a Lei da Ficha Limpa precisa ser declarada conbstitucional pelo STF, para evitar novos questionamentos por parte dos adversários da nova legislação. “Isso levará o tribunal a dar uma palavra final sobre a lei.

Nós temos certeza de que a solução será a declaração total de sua constitucionalidade com aplicação de forma bem profunda nas eleições de 2012”. (Agência Brasil)

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