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MP que concede R$ 1 bilhão para empresas localizadas em estados atingidos por enchentes tranca pauta do Senado

 Está trancando a pauta da sessão deliberativa de terça-feira (3) a Medida Provisória (MP) 513/10, que permite à União subsidiar com juros menores empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas e produtores rurais de cidades atingidas por desastres naturais e abrangidas por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto original da MP previa o subsídio somente para municípios de Alagoas e Pernambuco, com recursos no valor de R$ 600 milhões, mas os deputados estenderam o benefício para o Rio de Janeiro, acrescentando R$ 400 milhões – o que totaliza R$ 1 bilhão para socorrer as cidades atingidas.

 Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/11, a MP também autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Entre outros assuntos tratados, autoriza ainda a Casa da Moeda do Brasil a doar 100 milhões de cédulas de gourdes – moeda local – ao Haiti. Caberá à Casa da Moeda fabricar as cédulas e providenciar seu transporte para aquele país, contabilizando despesas de no máximo R$ 4,8 milhões com toda a operação.

 A matéria foi relatada na Câmara pelo deputado Wellington Fagundes (PR-MT), cuja principal mudança no texto da MP foi o acréscimo de R$ 400 milhões, com juros subsidiados pela União, para financiamento de empresas, produtores rurais e microempreendedores das cidades do Rio de Janeiro, atingidas por desastres naturais no início deste ano. Pernambuco e Alagoas, estados contemplados no texto da MP enviada pelo Executivo, foram atingidos por enchentes em junho de 2010.

 Pelo texto final aprovado na Câmara, os beneficiários poderão contratar os empréstimos até o dia 31 de dezembro de 2011. Tal medida, incorporada ao PLV a partir da MP 523/11 – que autorizou a concessão de subvenção econômica ao BNDES para investimento de empresas do Rio – beneficia os estados de Alagoas e Pernambuco, que tinham prazo para fazer os financiamentos até maio deste ano.

 O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica, entre elas a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.

Habitação
 A MP ainda trata de outro assunto. Pelo texto, o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) pode assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), extinto em 2010. A medida também obriga o fundo a oferecer cobertura, nesses contratos, aos sinistros de morte e invalidez permanente, danos físicos aos imóveis e responsabilidade civil do construtor. A Caixa Econômica Federal será remunerada pela administração do fundo.

 De acordo com o Executivo, a medida protege os mutuários de 450 mil contratos de financiamentos que estavam na apólice do seguro do SFH. Atualmente, não há qualquer cobertura para esses contratos e o FCVS está sujeito a todo tipo de medida judicial. “A situação é ainda mais delicada no caso dos mutuários que vêm pagando em dia o financiamento habitacional e, mesmo assim, estão sem qualquer tipo de cobertura para os sinistros”, afirmou, na exposição de motivos da MP, o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

 Criado em 1967 para liquidar eventuais saldos devedores residuais, o FCVS passou a assumir, na década de 80, outras funções, entre as quais garantir amortização dos financiamentos habitacionais do SFH, descontos concedidos e cobertura do saldo devedor de financiamento imobiliário. A MP também autorizou o parcelamento de dívidas vencidas de instituições financeiras com o fundo até a data de sua edição – 26 de novembro de 2010 -, com objetivo de acelerar a extinção do passivo decorrente dos riscos garantidos por coberturas do SFH.

Rodovias
 A MP alterou o artigo 19 da Lei 11.314/06, que trata, entre outros assuntos, da reestruturação do sistema de transporte terrestre. Com essa mudança, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os estados, fica autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2012, recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção e elaboração de estudos e projetos de engenharia para o setor.

 O DNIT fica também responsável pela fiscalização, regulação e operação desses trechos rodoviários, devenfo fazer a cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos.
A MP acrescenta ainda, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres – do Plano Nacional de Viação – o Porto do Polo Industrial de Manaus (AM). Inclui também no sistema rodoviário federal as BRs 80 e 364. A BR 80 liga o Distrito Federal a municípios de Goiás e Mato Grosso, e a BR 364 liga municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Acre.  (Agência Senado)

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