Dos nove recursos que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando a diplomação de governadores eleitos em 2010, três já estão em fase de produção de provas.
O ministro Arnaldo Versiani é relator dos recursos que contestam a diplomação do governador de Alagoas, Teotônio Vilela, e também do governador de Tocantins, Siqueira Campos. Em despacho publicado nesta quinta-feira, o ministro ressaltou, no processo contra Siqueira Campos, que o ônus da prova cabe aos autores do recurso. Portanto, abriu prazo de 30 dias para que acrescentem as provas que julgar necessárias.
O despacho é em resposta ao pedido da acusação que solicitava o intermédio do TSE para obter cópias de processos que tramitam, por exemplo, na Promotoria de Justiça de Xambioá, município de Tocantins. O ministro ressaltou que compete aos recorrentes ‘fazer prova de suas alegações” e que essas cópias podem ser obtidas pelos próprios interessados.
No processo, Siqueira Campos é acusado de uso indevido de veículos de comunicação, de captação ilícita de sufrágio e de prática de conduta vedada por prefeitos da base aliada de seu partido, atos que se traduzem em abuso de poder político, de autoridade e econômico.
Além disso, os autores do recurso alegam que houve arrecadação ilegal de recursos para a campanha, entre outras irregularidades.
Já no caso de Teotônio Vilela, a coligação adversária pediu sua cassação sob o argumento de que ele teria praticado compra de votos e utilizado, para tanto, a distribuição de combustíveis para aproximadamente 2.500 veículos que participaram “da maior carreata da história de Maceió”.
A coligação pediu ao TSE que solicitasse as provas colhidas pela Polícia Federal para comprovar as irregularidades. Ao despachar nesse processo, o ministro Versiani determinou o envio de ofício à Superintendência da Polícia Federal de Alagoas para que informe se foram instaurados inquéritos policiais e, caso positivo, se há alguma previsão para a conclusão desses inquéritos. Além disso, questionou à PF se eventual solicitação de cópia integral dos inquéritos implicariam embaraço ao curso das investigações.
Em relação a outros documentos solicitados pelo autores dos recursos, o ministro ressaltou que podem e devem ser conseguidos pelos próprios autores perante o Tribunal de Contas do Estado. Essas provas devem ser apresentadas também em 30 dias.
Em relação às seis testemunhas indicadas pela acusação, o ministro autorizou que três sejam ouvidas e pediu esclarecimento sobre a pertinência de se ouvir as outras três.
Aldir Passarinho Junior
O terceiro processo que já está em andamento é o recurso apresentado contra a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini e seu vice, Robinson Faria. Eles são acusados, pela coligação que apoiou o candidato concorrente, de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e propaganda eleitoral irregular.
Neste caso, quem pediu para incluir provas foram os acusados. Eles querem apresentar documentos e indicaram três testemunhas a serem ouvidas. O ministro Passarinho Junior aceitou o pedido de produção de prova “documental, testemunhal e também o depoimento pessoal dos recorridos”, que deverá ser tomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. (Agência de Notícias do STF)