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Justiça decide novamente que Estado deixe de cobrar ICMS sobre produtos

O desembargador Arquilau Melo deferiu na última terça-feira (10) o pedido de liminar ajuizado pela loja de comércio eletrônico Ponto Frio.com contra o secretário da Fazenda do Estado do Acre.

A empresa vende produtos pela internet e também por telemarketing para todo Brasil. A loja ingressou com o mandado de segurança nº 0000980-60.2011.8.01.0000, com pedido de liminar, alegando a cobrança indevida, por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS).

Decisão de igual teor já havia sido proferida na semana passada, em ação ajuizada pelas lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime contra o Estado do Acre.

Arquilau Melo considerou em sua decisão ter encontrado todos os requisitos para autorizar a medida. O relator do processo também considerou que a cobrança de nova carga tributária (ICMS) por parte do Estado do Acre acarretava prejuízo à empresa e aos próprios consumidores residentes no Estado.

O desembargador determinou a intimação do secretário estadual de Fazenda, autoridade apontada como coatora, para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias; mandou intimar o procurador-geral do Estado, representante judicial do Estado do Acre, para eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

Em virtude de haver conexão entre a ação impetrada pelas lojas Americana.com, Submarino e Shoptime (mandado de segurança nº 0000903-51.2011.8.01.0000), e esta nova impetrada pela loja Ponto Frio.com, o relator determinou a reunião dos processos a fim de que sejam julgados conjuntamente, conforme preceitua o artigo 105 do Código de Processo Civil. (Agência TJ/AC)

 

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