22 de dezembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

22 de dezembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça impede que Estado do Acre cobre ICMS por produtos de comércio eletrônico

paula por paula
05/05/2011 - 18:48
Manda no zap!CompartilharTuitar

 O Desembargador Arquilau Melo deferiu na noite desta quarta-feira (04) o pedido de liminar ajuizado pelas lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime contra o Estado do Acre.

 Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as empresas que vendem produtos pela Internet e também por telemarketing, ingressaram com o mandado de segurança nº 0000903-51.2011.8.01.0000, com pedido de liminar, alegando a cobrança indevida, por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS).

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

 O relator do processo considerou em sua decisão ter encontrado todos os requisitos para autorizar a medida. Além disso, Arquilau Melo ressaltou que a cobrança de nova carga tributária (ICMS) por parte do Estado Acre acarretava “prejuízo imediato às empresas e, de forma mediata, aos próprios consumidores residentes no Estado.” Confira aqui a íntegra da decisão liminar.

 O Desembargador determinou a intimação da Secretaria Estadual de Fazenda, autoridade apontada como coatora, para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias; mandou intimar o  Procurador Geral do Estado, representante judicial do Estado do Acre, para eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder; e citar o Estado do Acre como litisconsorte passivo, também através do Procurador Geral.

 Após o transcurso desse prazo, o processo seguirá para apreciação do Ministério Público Estadual e retornará ao TJAC para ser julgado pelo Tribunal Pleno.

Os fatos

 Em 7 de abril de 2011, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Os efeitos do documento passaram a vigorar a partir do dia 1º de maio deste ano.

 Segundo os advogados das empresas que ajuizaram o mandado de segurança, o documento institui, embora em contrariedade à Lei, a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no Estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no Estado do destinatário do produto.

 Dessa forma, os consumidores que atualmente compram algum produto das lojas Americanas.com, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.

 Assim, o mandado de segurança ajuizado objetivava impedir a cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no Estado do Acre, com fundamento no referido Protocolo, bem como a apreensão de mercadorias das empresas representadas, ou, ainda, a prática de ato que impeça o livre desempenho das suas atividades no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal, seja quando da entrega ao destinatário final.  (Agência TJAC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Policiais militares, civis e bombeiros fazem movimento inédito no Juruá

Próxima Notícia

Trabalho e vida

Mais Notícias

URGENTE: Morre o colunista social e servidor do MPAC Moisés Alencastro
2º destaque

URGENTE: Morre o colunista social e servidor do MPAC Moisés Alencastro

22/12/2025
Foto: Marcos Araújo/Secom
6º destaque

Natal em Rio Branco tem música, corais e Papai Noel até o dia 25; veja a programação

22/12/2025
Unidades de saúde de Cruzeiro do Sul terão horário reduzido nas vésperas de Natal e Ano-Novo
Destaques Cotidiano

Unidades de saúde de Cruzeiro do Sul terão horário reduzido nas vésperas de Natal e Ano-Novo

22/12/2025
Foto: Reprodução
2º destaque

Outubro concentra o maior número de casos de stalking de 2025 no Acre, aponta Polícia Civil

22/12/2025
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
5º destaque

Receita libera lote residual do Imposto de Renda no Acre com R$ 1,3 milhão; veja como consultar

22/12/2025
Foto: Walcimar Júnior
Destaques Cotidiano

Após ultrapassar os 11 metros, Rio Acre volta a ficar abaixo da cota de atenção em Rio Branco

22/12/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Trabalho e vida

ONG pede ajuda dos acreanos para estender campanha de prevenção a acidentes infantis

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre