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Lojas Americanas, Submarino e Shoptime ajuízam ação contra Estado do Acre

paula por paula
04/05/2011 - 20:18
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 As lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime ajuizaram nesta terça-feira (03) ação contra o Estado do Acre.

 Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as empresas que vendem produtos pela Internet e também por meio de telemarketing, ingressaram com mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando a cobrança indevida por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS).

 Considerado o maior grupo de varejo virtual do Brasil, a B2W possui grande volume de vendas no Acre, que envolvem milhares de consumidores. Após a confirmação da compra, os produtos são liberados do centro de armazenamento em São Paulo, e o ICMS já é devidamente recolhido no estado de origem (SP), de onde partem as mercadorias.

 Entretanto, quando chegam ao Acre, os produtos recebem nova carga tributária, de maneira que os consumidores pagam mais caro pelas compras, em virtude da dupla cobrança do ICMS.

Protocolo ICMS CONFAZ 21/11

 No dia 7 de abril de 2011, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

 Segundo os advogados das empresas, o documento institui, embora em contrariedade à Lei, a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no Estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no destinatário do produto.

 Dessa forma, os consumidores que atualmente compram algum produto das lojas Americanas.com, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.

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 Nesses casos, o destinatário, que é o recebedor da compra, não é o contribuinte do produto, mas sim o seu consumidor final.

O pedido

 O mandado de segurança ajuizado objetiva impedir a cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no Estado do Acre, com fundamento no referido Protocolo, bem como a apreensão de mercadorias das empresas representadas, ou, ainda, a prática de ato que impeça o livre desempenho das suas atividades no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal, seja quando da entrega ao destinatário final.

Decisão

O mandado de segurança tem como relator o Desembargador Arquilau Melo, o qual informou que a decisão sairá nos próximos dias.  (Agência TJAC)

 

 

 

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