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Mães denunciam negligência durante parto em Hospital local

O Conselho Estadual e Municipal de Direitos da Mulher (CEDIM e CMDM) estão acompanhando denúncias feitas no Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular (CDDHEP) sobre partos realizado no Hospital Santa Juliana via Sistema Único de Saúde (SUS). Dois casos, sendo um no dia 29 e outro no dia 30 de abril ocorreram com o mesmo médico e as denúncias são sobre negligência.
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Assim, de acordo com os procedimentos internos do hospital, ambas denunciaram a situação na delegacia da 1ª Regional e no Ministério Público Estadual para conseguir acesso ao prontuário do parto.

O Comitê de Mortalidade Materno Infantil, que é vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, foi acionado. Ele tem o intuito de investigar cada óbito procurando determinar se seria possível ter evitado. Esse trabalho de vigilância e análise dos óbitos possibilita o aprofundamento de suas causas, fatores determinantes e identificação de falhas de forma rápida, estabelecendo medidas concretas de intervenção, subsidiando o planejamento de ações e de políticas públicas de saúde materno infantil.

Os Conselhos Estadual e Municipal de Direitos da Mulher estão acompanhando as investigações, apoiando as mães nesse momento frágil. A coordenadora do Comulher, Rosali Scalabrin, comenta que ainda é muito forte a cultura da reclamação, mas é fraca a cultura da denúncia, por isso muitas vezes a justiça deixa de ser feita, porque não são abertos procedimentos que autorizam os órgãos a agir.

O Cedim, Cmdm, Comulher, Ceddhep, Comitê de Mortalidade Infantil Materna, Secretaria Estadual de Política para as Mulheres e os familiares das vítimas reuniram-se com a representante do Hospital Santa Juliana. A assessora jurídica, Virgínia Medim, tomou ciência dos detalhes das situações e esclareceu que é interesse do hospital também ter uma equipe mais humana. Assim foi orientado que as denúncias também fossem feitas no Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem do Acre, para que os envolvidos possam ser devidamente avalia-dos em seus conselhos éticos.

A versão de quem sofre
Um dos casos denunciados é o da menina Ana Beatriz. A mãe, Francisca Clotilde, ingressou no Hospital Santa Juliana, acompanhada de sua família para o parto de sua primeira filha.

Ela já sentia as contrações há três dias, mas ainda não tinha a dilatação adequada para o parto. Quando estava com dois centímetros de dilatação, dirigiram-se à Maternidade, mas não havia vaga. Por volta das duas horas da manhã, do sábado, ela ingressou, então, no Hospital Santa Juliana.

A paciente foi examinada e continuou aguardando ainda a dilatação adequada. Às nove horas da manhã foi constatado que seria necessário romper a bolsa da paciente. Ela foi atendida somente às quinze horas e quarenta e cinco minutos da tarde, por alegar que estava com fortes dores e ainda não havia sido atendida. Nesse momento foi constatado que o batimento do coração do bebê já estava muito fraco.

Foi solicitada uma cirurgia de emergência e o médico foi telefonar para um segundo médico realizar a cirurgia. A família não sabia até então que se tratava do médico plantonista, pensavam que era o anestesista e por isso era necessário aguardar. No entanto, não chegando o médico, às dezessete horas, o primeiro médico iniciou o procedimento de cesariana. A bebê nasceu sem chorar e foi encaminhada para incubadora, por dificuldade de respiração.

Depois, a família foi informada da morte da neném e no rosto da vítima tinha um corte na bochecha. A família está desolada e alega que, por ter passado da hora de nascer, a filhinha deles faleceu. O laudo informa que a causa da morte foi uma infecção.

“Nós olhamos para a morte e para a burocracia e dá vontade de desistir. Mas, eu não vou, porque é uma vida… e agora eu sinto que não estou mais sozinha, eu estou apoiada e eu vou seguir em frente”, desabafa a tia da vítima, Francisca das Chagas.

A secretária executiva do Cedim, Neuda Muniz, explica que é importante as mulheres conhecerem o trabalho do conselho para que outras mulheres tenham a iniciativa de procurar apoio. O Cedim propõe, acompanha e fiscaliza ações, programas e projetos referentes à promoção e defesa dos direitos da mulher.

Acompanhante no parto traz mais segurança para a mãe
No outro caso, que também acusa o atraso do parto como causa do óbito, foi denunciado também que o pai foi impedido de acompanhar o parto. A assessora jurídica do referido hospital explicou que essa autorização é feita pelo médico, sendo ele o responsável por decidir se o acompanhante pode ou não assistir o parto, evidenciando que há situações em que o nervosismo e até mal-estar do acompanhante prejudica o bom andamento do parto.

Segundo o site do Ministério da Saúde, a presença do acompanhante no parto e pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei 11.108, de abril de 2005 e em dezembro do ano passado, uma portaria do Ministério da Saúde regulamentou esse direito.

Os profissionais da Saúde verificam que a participação dos companheiros na assistência ao parto pode melhorar o vínculo afetivo entre o casal. Além de oferecer tranqüilidade e segurança, o acompanhante pode ajudar a mulher nas tarefas básicas com o bebê no pós-parto, quando a mãe encontra-se em fase de reabilitação.

A permanência de uma outra pessoa junto à mulher no parto e pós-parto contribui ainda para reduzir a possibilidade da paciente sofrer de depressão pós-parto, doença que hoje atinge cerca de 15% de todas as mães do mundo.  (MIRIANE TELES)

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